Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia a todos,
Lê-se em lei (10833/03 e IN SRF 459/04) que é dispensada a retenção das contribuições para pagamento de valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00.
Estou com a seguinte situação:
No dia 25/08/09 emiti uma NF no valor de 4.500,00, não houve retenção de CSRF; no dia 26/08/09, emiti mais uma NF no valor de 3.000,00 para o mesmo tomador, ai sim destacamos a CSRF referente as duas notas fiscais, mas o pagamento da segunda nota fiscal emitida, seria apenas para outubro de 2009. Pergunta ?
Caberia a devida retenção por parte do tomador, dado que não houve pagamento superior a R$ 5.000,00.
Att
Adriano Sentineli