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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de CSRF

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 09:23

Bom dia a todos,

Lê-se em lei (10833/03 e IN SRF 459/04) que é dispensada a retenção das contribuições para pagamento de valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00.

Estou com a seguinte situação:

No dia 25/08/09 emiti uma NF no valor de 4.500,00, não houve retenção de CSRF; no dia 26/08/09, emiti mais uma NF no valor de 3.000,00 para o mesmo tomador, ai sim destacamos a CSRF referente as duas notas fiscais, mas o pagamento da segunda nota fiscal emitida, seria apenas para outubro de 2009. Pergunta ?

Caberia a devida retenção por parte do tomador, dado que não houve pagamento superior a R$ 5.000,00.

Att

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 11:47

Bom dia Adriano,

Além do caput do Artigo 30º da Lei 10833/2003 que é claro ao dispor que:

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de ....,

os §§ 3º e 4º do Artigo 31º do mesmo dispositivo0, são claros ao determinar:

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
(eu grifei)

Face ao exposto e em obediência a determinação legal, neste caso, uma vez que o valor do pagamento se deu em Setembro (4.500,00) e em Outubro (3.000,00) sobre o primeiro não incidirá a CSRF.

Caso seja emitida outra Nota Fiscal de Serviços em Outubro de valor acima de 2.000,00 e o pagamento de ambos se der ainda em Outubro, incidirá a CSFR.

...

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