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Declaração de Imóveis IR 2018

Valdir

Valdir

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Divisões Públicas
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 11:39

Bom dia!

Tenho uma dúvida grande em relação à Declaração de Bens e Direitos, sobretudo neste ano em que há novidades para o preenchimento dos imóveis.

O caso é o seguinte:

Existem dois imóveis:

1- Um Imóvel em SP, onde meu avô recebeu os Direitos de Posse em 1967, aproximadamente, mas sem registro documental. Recentemente, após processo judicial por usucapião, foi reconhecida a posse à minha avó (já viúva) e os dois filhos do terreno no valor de R$ 39.000,00.

2- Um Imóvel em SP, onde minha avó realizou a compra em 2009 no valor de R$ 30.000 e, na Escritura, consta como proprietários os dois filhos e ela, como usufrutuária (o bem com o valor venal de R$ 15.000, apesar de ter um recibo da imobiliário do valor efetivamente pago de R$ 30.000,00).

- A minha avó sempre declarou os dois imóveis com seus valores globais;
- Uma filha é dependente em minha declaração e nunca foi declarado nenhum bem;
- O outro filho nunca declarou nada, pois nunca se enquadrou nas exigências.

Diante disto, como declaro em 2018 para cada um deles? Caso esteja errada a declaração de 100% do valor pela minha avó, devo fazer as retificadoras dos últimos 5 anos para ela?

Ansioso pela resposta, fico no aguardo.

Obrigado desde já!

Diego Dahil

Diego Dahil

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 13:04

Se sua avó recebeu no ano todo de 2017 mais de R$28.559,70 , estará obrigada a declarar. Os demais se não receberam isso, não precisam declarar, pois os terrenos que possuem não ultrapassam o teto de R$300.000,00 para imóveis, o que os obrigaria a declarar.

Diego Dahil

Diego Dahil

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 14:45

No imóvel de 39.000,00 a posse pertence a 3 pessoas, portanto cada um detém o valor de 1/3 da propriedade. Isso deverá ser explicado na aba de Discriminação na hora de lançar o bem. No caso da sua mãe, é só fazer o cálculo e lançar apenas a parte dela, citando também o cpf e nome do outro irmão e avó. No outro imóvel é 50% de cada um, fazer o cálculo e discriminar os nomes e cpf individual, já que a escritura está em nome de ambos. Na declaração da sua avó, constar em Discriminação, que ela detém o usufruto do referido imóvel.

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 23:11

Boa noite pessoal!

Estou com uma dúvida:
Ao realizar a conferência entre o endereço constante na escritura do terreno e o do IPTU, eles estão totalmente diferentes.
O cliente informa que existe essa divergência na prefeitura. Qual endereço coloco nas informações do bem?
Outra coisa é que foi realizada no terreno a construção de uma casa, mas não tem habite-se ainda para averbar no cartório. Neste caso continuo mantendo como terreno?

att,,,

Marília Ramos

Marilia Ramos
E-mail: mramos_uenf@yahoo.com.br
Diego Dahil

Diego Dahil

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:42

Colocar o endereço real do imóvel. O cliente deverá corrigir o carnê do IPTU junto à prefeitura.
Quando sair o habite-se, irá também mudar o valor venal do imóvel, daí sim você coloca o novo valor, e na aba de discriminação, escreve que foi construído a casa. Lembre-se de guardar todas as notas fiscais e despesas que foram feitas para construir a casa, inclusive o que foi gasto com o INSS e outras despesas.

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