Valdir
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Divisões PúblicasBom dia!
Tenho uma dúvida grande em relação à Declaração de Bens e Direitos, sobretudo neste ano em que há novidades para o preenchimento dos imóveis.
O caso é o seguinte:
Existem dois imóveis:
1- Um Imóvel em SP, onde meu avô recebeu os Direitos de Posse em 1967, aproximadamente, mas sem registro documental. Recentemente, após processo judicial por usucapião, foi reconhecida a posse à minha avó (já viúva) e os dois filhos do terreno no valor de R$ 39.000,00.
2- Um Imóvel em SP, onde minha avó realizou a compra em 2009 no valor de R$ 30.000 e, na Escritura, consta como proprietários os dois filhos e ela, como usufrutuária (o bem com o valor venal de R$ 15.000, apesar de ter um recibo da imobiliário do valor efetivamente pago de R$ 30.000,00).
- A minha avó sempre declarou os dois imóveis com seus valores globais;
- Uma filha é dependente em minha declaração e nunca foi declarado nenhum bem;
- O outro filho nunca declarou nada, pois nunca se enquadrou nas exigências.
Diante disto, como declaro em 2018 para cada um deles? Caso esteja errada a declaração de 100% do valor pela minha avó, devo fazer as retificadoras dos últimos 5 anos para ela?
Ansioso pela resposta, fico no aguardo.
Obrigado desde já!