Rafaela Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBoa tarde à todos!!
Faço a escrituração de uma empresa Lucro Real, industria, e que conseguiu a liminar para a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS.
A minha dúvida é se na hora de creditar PIS e COFINS das entradas eu tenho que também excluir o ICMS da base de cálculo. No início eu imaginei que a exclusão do ICMS seria somente para as saídas. Agora fiquei em dúvida.
Alterei o meu sistema e ele está excluindo o ICMS até do frete que lancei como crédito.
Alguém mais tem um caso como esse?
Obrigada!