Regiane Santo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBoa Tarde, prezados,
Um de meus clientes teve uma irma falecida no ano de 2017. E deixou bens, sendo que nada de forma oficial a família conseguiu acesso a bens em dinheiro que foram para a conta de cada um, a família da falecida recebeu também um dinheiro do partido politica a qual ela era filiada, ou seja os bens em dinheiro deixados (lembrando ela não fez testamento) as irmas viva partilharam entre elas. minha duvida é a seguinte, como que essas irmas fazer para declarar o dinheiro? na declaração de espolio mesmo sem testamento elas podem declarar que tomaram posse dos bens sem meio judicial? qual o prazo para fazer a declaração de espólio? favor fundamentar!
Regiane Santo.
Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.