Mariangela Hilsdorf
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde! Gostaria de saber como proceder com uma empresa que gerencia cartão de abastecimento, levando em conta que o “gerenciador” de cartão apenas repassa o valor mencionado na nota de serviço ao “credenciado”, como fica a questão dessa tributação? Pois o valor referente ao consumo não reflete a receita propriamente dita, onde o contrato, a taxa administrativa é nula. Nesse caso, a empresa vem pagando o imposto de 2% sobre o valor de repasse, acredito não estar correto. Gostaria entender melhor como proceder.