Fabiano M Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite! Caros colegas como proceder para requerer um parcelamento de débito de Pessoa Física que se encontra em Processo Fiscal junto a Receita Federal?
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Fabiano M Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite! Caros colegas como proceder para requerer um parcelamento de débito de Pessoa Física que se encontra em Processo Fiscal junto a Receita Federal?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Voce tem que agendar e verificar a situaçao do mesmo, pois depende do posicionamento do mesmo, voce pode achar que esta na SRF, mas ja passou para a PGFN, ou a fase do mesmo esta em execuçao etc. E cada posiçao e /ou situaçao tem um procedimento diverso do outro, por isso nao se pode generalizar, entendeu.
Sds. Ribeiro
Fabiano M Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, primeiramente agradeço ao colega acima pela resposta. Caros colega o processo fiscal citado acima esta na SRF, existe a possibilidade de parcelamento eletrônico via e-cac, se não algum colega sabe qual formulário a ser usado para solicitar o pagamento, desde já agradeço aos colegas.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega
Da para fazer diretamente pelo e-CAC, tranquilamente, só deve ficar atento a seguinte situação, nao colocar em poucas parcelas e depois o cliente nao honrar os pagamentos, faça um estudo com o mesmo para ver qual o valor ideal, pois o nao pagamento de tres, anula o parcelamento e tera que reparcelar , e para reparcelar tem um Pedagio de 10%, no primeiro e se tiver novo reparcelamento o pedagio passa para 20 % do saldo devedor, enfim fazer sabendo o que esta fazendo. Se voce e o contador, se acautele-se quanto a isso fazendo essa orientação por escrito, mostrando assim sua competência e a sua responsabilidade profissional, Tem um post meu sobre o assunto, alias e um artigo, onde explano bem detalhadamente esse aspecto.
Sds. Ribeiro
Elisabete Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde
Estou em duvida: Através do E-Cac tirei um relatório onde consta débitos na Receita Federal (Conta Corrente- esse debito foi notificado também através da carta de Notificação) e dividas na Procuradoria da Fazenda Nacional(Ativa a ser cobrada).
Consultei um amigo contador e o mesmo falou que era para fazer somente os débitos que aparecem no site da procuradoria.
Gostaria de saber se esta informação procede?
Qual a diferença desses débitos, porque não estão todos em um único local(Receita Federal/ Procuradoria da Fazenda Nacional)?
Já verifiquei como fazer os parcelamentos destes débitos ,fui agencia da receita e no site regularize-se(neste só consta os débitos da Fazenda Nacional). Se alguém puder me ajudar ( para desencargo de consciência).
Grato
Elisabete
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega Elizabeth
Você fez os procedimentos corretos, e a solução , e você parcelar os débitos cada um em sua alçada e competência, ou seja,
1 - Os que se apresentam na SRF, parcelar no e-CAC da SRF,
2 -Os que já foram enviados para a PGFN, parcelar no site do REGULARIZE.
UMA EXPLICAÇÃO IMPORTANTE que o colega falou mas não explicou e o seguinte;
Ele lhe disse para parcelar os que ja estão no REGULARIZE, isto porque ocorre por vezes o seguinte, o contribuinte recebe a notificação da SRF, e no providencia imediatamente o pagamento e/ou parcelamento e os mesmos sao enviados a PGFN, e por vezes acontece de emitir o DARF para pagar, mas nesse interim, a divida e encaminhada a PGFN, e efetua o pagamento como se estivesse na SRF, ai a coisa se complica, pois pagou mas a divida ja estava na PGFN, então e necessário comparecer a PGFN, para se explicar e contornar a situação criada, ou seja pagou , mas a divida esta em aberto porque pagou na Jurisdição errada da mesma, e muito comum mais do que se pensa esse tipo de situação, devido as providencias serem lentas por parte do contribuinte, ao receber a notificação, pois existe um prazo na mesma e passando esse prazo vai para a PGFN, ou deixam para a ultima hora, e ai ja era , a confusão esta formada, mais trabalho, mais dor de cabeça e mais stress.
Boa sorte em sua jornada e labor.
Sds. Ribeiro
Elisabete Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia
Posso então dar prioridade ao debito inscrito no PGFN ?
E possível o debito da notificação já esta no PGFN pois a notificação e referente ao imposto de renda de 2015/2016 no relatório da procuradoria consta 4 débitos, e um deles e do Imposto ano 2015/2016.
Vou dar prioridade ao debito que esta na procuradoria.
Desde já agradeço por compartilhar seus conhecimentos.
Grato
Elisabete
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega Elizabeth
Esse e um procedimento correto, porem não deve deixar de resolver os outros débitos também, , pois mais cedo ou mais tarde irão ser transferido para a PGFN, e se puder quitar antes e muito melhor, explique a seu cliente, pois do momento que e encaminhado a PGFN, e também ao CADIN, e tudo fica mais caro, da mais trabalho e Stress, e vai também para o REGISTRATO do BACEN, então se puder evitar, e melhor, pois se for prejudica o Credito ,perante a rede Bancaria.
Sds. Ribeiro
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeColegas, por favor, tentem me orientar.
Tenho um Processo Fiscal de Pessoa Física que está na seguinte Localização: SETOR PROC ELETRONICO REFIS DRF CBA MT.
Não disponibiliza para parcelamento. Já mostrei para o atendente da RFB e ele me disse que só será possível parcelar na própria Receita Federal e, na jurisdição do MT. O contribuinte mora em outro estado, atualmente e estes débitos são de 2015 a 2017. Mesmo na última DIRPF consta repetindo o endereço antigo, do MT.
Será possível encaminhar esse processo para o Estado atual onde mora o contribuinte retificando 2019 ou seria retificando os anos que geraram os débitos? Ou nem retificando transfere?
Grata
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega Kely
Essa orientação , somente voce poderá e devera obter. na SRF, pois há meu ver , e complexo devido a situação em que esta o mesmo, pode ser que algum colega tenha essa mesma situação e tenha resolvido, porem voce ficaria mais tranquila se obtivesse essa orientação direta da SRF, pois existem divergências de orientações entre situações semelhantes se voce possuir Certificado Digital , isto e o seu cliente possuir o certificado, voce poderá abrir um dossier digital, nesse serviço novo, ja disponibilizado, e criar um processo, para resolver qual a melhor soluçao,espero ter ajudado na reflexao, mas, quando obtiver exito, nos post, para nossa aprendizagem, todos te agradecerao.
Sds. Ribeiro
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