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Parcelamento de débito Pessoa Física em Processo Fiscal na Receita Federal

FABIANO M RODRIGUES

Fabiano M Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 18:54

Boa noite! Caros colegas como proceder para requerer um parcelamento de débito de Pessoa Física que se encontra em Processo Fiscal junto a Receita Federal?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 07:09

Voce tem que agendar e verificar a situaçao do mesmo, pois depende do posicionamento do mesmo, voce pode achar que esta na SRF, mas ja passou para a PGFN, ou a fase do mesmo esta em execuçao etc. E cada posiçao e /ou situaçao tem um procedimento diverso do outro, por isso nao se pode generalizar, entendeu.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
FABIANO M RODRIGUES

Fabiano M Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 13:48

Boa tarde, primeiramente agradeço ao colega acima pela resposta. Caros colega o processo fiscal citado acima esta na SRF, existe a possibilidade de parcelamento eletrônico via e-cac, se não algum colega sabe qual formulário a ser usado para solicitar o pagamento, desde já agradeço aos colegas.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 15:57

Colega
Da para fazer diretamente pelo e-CAC, tranquilamente, só deve ficar atento a seguinte situação, nao colocar em poucas parcelas e depois o cliente nao honrar os pagamentos, faça um estudo com o mesmo para ver qual o valor ideal, pois o nao pagamento de tres, anula o parcelamento e tera que reparcelar , e para reparcelar tem um Pedagio de 10%, no primeiro e se tiver  novo reparcelamento o pedagio passa para 20 % do saldo devedor, enfim fazer sabendo o que esta fazendo. Se voce e o contador, se acautele-se quanto a isso fazendo essa orientação por escrito, mostrando assim sua competência e a sua responsabilidade profissional, Tem um post meu sobre o assunto, alias e um artigo, onde explano bem detalhadamente esse aspecto.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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ELISABETE ALVES

Elisabete Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 17:25

Boa tarde
Estou em duvida: Através do E-Cac tirei um relatório onde consta débitos na Receita Federal (Conta Corrente- esse debito foi notificado também através da carta de Notificação) e dividas na Procuradoria da Fazenda Nacional(Ativa a ser cobrada).
Consultei um amigo contador e o mesmo falou que era para fazer somente os débitos que aparecem no site da procuradoria.
Gostaria de saber se esta informação procede?
Qual a diferença desses débitos, porque não estão todos em um único local(Receita Federal/ Procuradoria da Fazenda Nacional)?
Já verifiquei como fazer os parcelamentos destes débitos ,fui agencia da receita e no site regularize-se(neste só consta os débitos da Fazenda Nacional). Se alguém puder me ajudar ( para desencargo de consciência).
Grato
Elisabete

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 18:07

Colega Elizabeth
Você fez os procedimentos corretos, e a solução , e você parcelar os débitos cada um em sua alçada e competência, ou seja, 
1 - Os que se apresentam na SRF, parcelar no e-CAC da SRF,
2 -Os que já foram enviados para a PGFN, parcelar no site do REGULARIZE.
UMA EXPLICAÇÃO IMPORTANTE que o colega falou mas não explicou e o seguinte;
 Ele lhe disse para parcelar os que ja estão no REGULARIZE, isto porque ocorre por vezes o seguinte, o contribuinte recebe a notificação da SRF, e no providencia imediatamente o pagamento e/ou parcelamento  e os mesmos sao enviados a PGFN, e por vezes acontece de emitir o DARF para pagar, mas nesse interim, a divida e encaminhada a PGFN, e efetua o pagamento como se estivesse na SRF, ai a coisa se complica, pois pagou mas a divida ja estava na PGFN, então e necessário comparecer a PGFN, para se explicar e contornar a situação criada, ou seja pagou , mas a divida esta em aberto porque pagou na Jurisdição errada da mesma, e muito comum mais do que se pensa esse tipo de situação, devido as providencias serem lentas por parte do contribuinte, ao receber a notificação, pois existe um prazo na mesma e passando esse prazo vai para a PGFN, ou deixam para a ultima hora, e ai ja era , a confusão esta formada, mais trabalho, mais dor de cabeça e mais stress.
Boa sorte em sua jornada e labor.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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ELISABETE ALVES

Elisabete Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 09:19

Bom dia
Posso então dar prioridade ao debito inscrito no PGFN ?
E possível o debito da notificação já esta no PGFN pois a notificação e referente ao imposto de renda de 2015/2016 no relatório da procuradoria consta 4 débitos, e um deles e do Imposto ano 2015/2016.
Vou dar prioridade ao debito que esta na procuradoria.
Desde já agradeço por compartilhar seus conhecimentos.
Grato
Elisabete

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 18 agosto 2019 | 08:41

Colega Elizabeth
Esse e um procedimento correto, porem não deve deixar de resolver os outros débitos também, , pois mais cedo ou mais tarde irão ser transferido para a PGFN, e se puder quitar antes e muito melhor, explique a seu cliente, pois do momento que e encaminhado a PGFN, e também ao CADIN, e tudo fica mais caro, da mais trabalho e Stress, e vai também para o REGISTRATO do BACEN, então se puder evitar, e melhor, pois se for prejudica o Credito ,perante a rede Bancaria.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 17:18

Colegas, por favor, tentem me orientar.
Tenho um Processo Fiscal de Pessoa Física que está na seguinte Localização: SETOR PROC ELETRONICO REFIS DRF CBA MT.

Não disponibiliza para parcelamento. Já mostrei para o atendente da RFB e ele me disse que só será possível parcelar na própria Receita Federal e, na jurisdição do MT. O contribuinte mora em outro estado, atualmente e estes débitos são de 2015 a 2017. Mesmo na última DIRPF consta repetindo o endereço antigo, do MT.
Será possível encaminhar esse processo para o Estado atual onde mora o contribuinte retificando 2019 ou seria retificando os anos que geraram os débitos? Ou nem retificando transfere? 

Grata

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 3 novembro 2019 | 08:48

Colega Kely
Essa orientação , somente  voce poderá e devera obter. na SRF, pois há meu ver , e complexo devido a situação em que esta o mesmo, pode ser que algum colega tenha essa mesma situação e tenha resolvido, porem voce ficaria mais tranquila se obtivesse essa orientação direta da SRF, pois existem divergências de orientações entre situações semelhantes se voce possuir  Certificado Digital , isto e o seu cliente possuir o certificado, voce poderá abrir um dossier digital, nesse serviço novo, ja disponibilizado, e criar um processo, para resolver qual a melhor soluçao,espero ter ajudado na reflexao, mas, quando obtiver exito, nos post, para nossa aprendizagem, todos te agradecerao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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