Leandro Donizeti de Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeUm cliente, possui débitos de imposto de renda, que foi parcelado e reparcelado, sem o conhecimento da família. Esse débito se encontra na PGFN. O cliente faleceu no ano passado, e somente agora a família está tomando conhecimento deste débito. O único patrimônio deixado pelo devedor é a casa onde a família mora. O inventariante tentou parcelar o débito via internet, porém como já fora parcelado antes, a PGFN solicita 20% de entrada do valor do débito, valor esse que a família não dispõe. Existe a possibilidade de parcelar esse débito, sem a necessidade de recolher os 20% de entrada????