
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioBoa tarde!
tenho uma dúvida referente ao cálculo do simples nacional tenho uma empresa que vai iniciar as atividades em junho deste ano, e vai faturar R$ 600.000,00 logo no primeiro mês e no restante dos meses até dezembro não haverá mais faturamento, para enquadramento do simples conforme resolução 94/2011 (
Art. 3º No ano-calendário de início de atividade, cada um dos limites previstos no § 1º do art. 2º será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º,)
Ela poderia continuar pois o faturamento dela anual ficaria em 600.000,00.
Minha dúvida é referente ao cálculo e se pode acontecer isso no simples.
Pois para calculo utilizaremos o faturamento multiplicado por 12 meses para enquadramento de faixa que ultrapassará os R$ 4.800.000,00
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no 1º (primeiro) mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita auferida no próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 2º).