Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 921

LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 16:52

Boa tarde Haullen estou com a mesma situação tem uma orientação que recebi de um colega meu em São Paulo que participou de um seminario com um pessoal da Receita e este falou o seguinte:
18. No que se refere a valores inseridos no sistema, na tela "Utilização de Prejuizo Fiscal. para Pagamento a Vista", quando estiverem errados, o sistema vai permanecer emitindo o DARF com este valor. A orientação dada pelos fiscais é: não pagar este DARF com o valor errado, e fazer o DARF equivalente a este, mas com o valor CORRETO e se efetue o pagamento. O sistema irá aceitar e posteriormente o valor inserido no campo do formulário no site será desconsiderado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade