x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 640

CEST - NCM 94, Convenio ICMS 52/2017

Paula Souza

Paula Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 09:39

Bom dia,

somos uma indústria que vendemos colchões e estofados (NCM 94......) de acordo com o inciso I, da claúsula vigésima primeira do Convênio ICMS n° 052/2017, o documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI do referido convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, o CEST de cada bem e/ou mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.

NCM Descrição
94 Artigos de casa - Sistema de venda porta a porta

Anexo Segmento Item CEST
XXVI Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta 61.0 28.061.00


A questão é que nossa empresa não trabalha com o sistema porta a porta, nossa empresa com representantes, Empresas de varejo, e fazemos a entrega com o transporte da empresa. Neste caso, mesmo assim estamos sujeitos à inclusão do CEST nas notas fiscais?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.