João Vitor
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos.
Pessoal,talvez já tenham passado por situação semelhante,um cliente em especifico tem um parcelamento na PGFN que recolhíamos
o DARF manual Código 4737.
Acontece que no final de Março houve a consolidação e só verificamos isto no começo de Abril.
O cliente pagou o DARF 4737 após a consolidação do parcelamento,a dúvida é que este DARF provavelmente não abateu no parcelamento, é possivel restituir este valor?
Obrigado e todos.