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PERT - Utilização do Prejuízo Fiscal

João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 12:18

Bom dia.

Fui informado que para o Prejuízo Fiscal no PERT/RFB, há uma peculiaridade para fins de cálculo do montante. Por exemplo: caso tenha R$ 1 milhão de PF, pela previsão legal, posso utilizar apenas 25% (ou seja, R$ 250 mil). Porém, ao utilizar os R$ 250 mil, teria que abater R$ 1 milhão do meu montante.

Isso procede para o PERT? Caso positivo, onde está previsto na Lei/Regulamentação?

Agradeço.

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