João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5Bom dia.
Fui informado que para o Prejuízo Fiscal no PERT/RFB, há uma peculiaridade para fins de cálculo do montante. Por exemplo: caso tenha R$ 1 milhão de PF, pela previsão legal, posso utilizar apenas 25% (ou seja, R$ 250 mil). Porém, ao utilizar os R$ 250 mil, teria que abater R$ 1 milhão do meu montante.
Isso procede para o PERT? Caso positivo, onde está previsto na Lei/Regulamentação?
Agradeço.