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luzia craus

Luzia Craus

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 13:44

Boa tarde, adquiri um apartamento e uma garagem em 2002, valor do apartamento 30.000,00 e da garagem 3.500,00 na escritura, vou vender somente o apartamento sem a garagem por 150.000,00.

1: fiz a simulação no programa de ganhos de capital e faz a seguinte pergunta, possui outro imovel, respondo que não,pois realmente não tenho. entao não da imposto a pagar .

2: se respondo que sim pelo fato de não vender a garagem da 12.000,00 de imposto a pagar.

3: A garagem é considerada outro imovel? tenho que colocar que tenho.

obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 16:41

Boa tarde Luzia,

A garagem é considerada (sim) como outro imóvel.

Tanto assim é que você vendeu apenas o apartamento e fará questão de mantê-la em seu nome para (quem sabe) vendê-la um dia.

Nestes termos a isenção sobre o produto da venda de até R$ 440.000,00 só acontecerá se você tiver um único imóvel.

É o que se lê no item 3 da resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 527 cuja integra da parte que interessa, transcrevo:

527 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?

3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:

- à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável;

- ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal.
(eu grifei)

...

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