Boa tarde Luzia,
A garagem é considerada (sim) como outro imóvel.
Tanto assim é que você vendeu apenas o apartamento e fará questão de mantê-la em seu nome para (quem sabe) vendê-la um dia.
Nestes termos a isenção sobre o produto da venda de até R$ 440.000,00 só acontecerá se você tiver um único imóvel.
É o que se lê no item 3 da resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 527 cuja integra da parte que interessa, transcrevo:
527 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:
- à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável;
- ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal. (eu grifei)
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