Aline Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeA empresa que eu trabalho fez um pagamento referente a indenização trabalhista para um escritório de advocacia, devo declarar na DIRF?
respostas 1
acessos 480
Aline Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeA empresa que eu trabalho fez um pagamento referente a indenização trabalhista para um escritório de advocacia, devo declarar na DIRF?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Nao ficou muito claro, mas suponho que havia uma demanda que culminou com uma indenizaçao a parte vencedora, e sua empresa fez deposito na conta do advogado patrono da causa da empresa para quitar a indenizaçao. Se for isso nao deveria fazer a retençao pois o escritorio foi mero repassador dos valores, e reter sim se couber da pessoa beneficiaria do recebimento. So analisando o termo de acordo e que voce podera ver e decidir melhor.
Sds. Ribeiro
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade