Pascoal
Prata DIVISÃO 3Uma pessoa adquiriu um carro em 2016 quando ainda era casada, o mesmo foi comprado no nome dela com a renda do cônjuge porque ela não tinha fonte de renda, divorciou-se oficialmente no início do ano de 2017 e recebeu o carro na partilha do divórcio. Tenho a seguinte dúvida: declarei em rendimentos isentos e não tributáveis-transferências patrimoniais meação e também em bens e direitos, mas não terei problemas com a origem da renda para a compra do carro que passa de 40 mil porque a pessoa continua desempregada mas recebendo a pensão do filho ?