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Saldo negativo IRPJ/CSLL

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 17:31

Boa tarde,

Foi efetuado um pagamento a maior referente a Cofins em 05/2011, devidamente reconhecido em DCTF.

Na DIPJ, ano calendário 2012, tenho um saldo negativo de IRPJe CSLL, que foi composto pela utilização de créditos de PerDcomp de pagamento indevido ou a maior gerado em 2011.

Em 08/2013 foi efetuado novo PerDcomp solicitando a compensação deste saldo negativo, porém a RFB emitiu Despacho Decisório não homologando a solicitação, alegando a inexistência deste saldo negativo.

As dúvidas são as seguintes:

1 - É mesmo possível utilizar o saldo negativo tendo ele sido gerado por PerDcomp? Qual o embasamento legal?

2 - Estando o procedimento correto, quais as providências a serem tomadas para que a RFB reveja a decisão? O processo é feito presencialmente ou on-line?

3 - Não sendo possível utilizar o saldo negativo, qual procedimento contábil deve ser adotado para que a contabilidade fique regularizada? Os valores serão considerados despesas? Dedutíveis ou não dedutíveis?

Toda a ajuda será de grande valia e quaisquer outros aspectos que forem apresentados além dos já questionados contribuirá bastante.

Obrigada.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: karina.contabeis24@gmail.com
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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