Helena Maria Pereira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Ola, amigos!
Eu tenho seguinte caso que me deixou com dúvidas. Um homem, maior de idade, recebe pensão alimentícia da mãe (já aposentada) por decisão judicial. A autarquia para qual ela trabalhava realiza o pagamento da pensão para ele. Antes o antigo contador declarava como rendimento recebido por pessoa jurídica, já que era a autarquia que o pagava e o comprovante de rendimento enviado por ela tinha como fonte pagadora o seu CNPJ. Recentemente, a Receita requereu cópia de comprovantes de rendimentos e a decisão judicial que estabeleceu a pensão. O contador deveria ter declarado rendimento de pessoa física, já que a autarquia apenas repassa o dinheiro devido a mãe para ele? Se sim, eu tenho como recolher o carnê leão do ano passado de uma vez?
Obrigada desde já.