Juliano Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)Boa tarde a todos.
Desculpem se não estiver postando no fórum correto, sou novo aqui e ainda não me acostumei.
Não sou da área contábil mas atualmente administro uma ONG de produção cultural e eventos. Estamos para receber um aporte de um patrocinador para realizar um show público e minha dúvida é a seguinte:
Vou emitir uma nota fiscal para receber este aporte, tudo certo. Agora, o artista precisa emitir uma nota fiscal para minha ONG para receber o cachê, ou posso repassar o pagamento mediante apenas um recibo e um contrato de representação artística para esta apresentação?
Resumindo: É obrigação acessória da ONG como tomadora exigir e receber a nota do artista para efetuar o pagamento, ou ela pode efetuar o pagamento para a conta do artista mediante apenas recibo assinado e contrato, sendo apenas ele (prestador) esponsável por qualquer eventual problema?
Agradeço desde já.
Abs!