
Diogo Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)O recolhimento do Funrural, é devido em qual situação?
De forma simplificada queremos demonstrar aqui as situações abaixo e aos amigos podem contribuir colocando o entendimento e embasamento referente ao assunto.
Pessoa Física "produtor rural" compra de um Produtor Rural "Pessoa Física":
Nesta situação o produtora rural "pessoa física" deverá emitir a nota fiscal de venda e deverá fazer o recolhimento é o próprio emitente da nota fiscal, gerar uma guia GPS com código de recolhimento 2704 com vencimento todo dia 20 de cada mês referente do mês subsequente. ao fato gerador (emissão da nota fiscal).
Pessoa Jurídica compra de um Produtor Rural "Pessoa Física":
Nesta situação o produtor rural "pessoa física" deverá emitir a nota fiscal de venda e destacar nas informações complementar da nota fiscal a retenção de 1,5% sob o total da nota fiscal destinado ao Funrural, e quem deverá fazer o recolhimento é o "adquirente" (Pessoa Juridica) da mercadoria e gerar uma guia GPS com código de recolhimento 2607 com vencimento todo dia 20 de cada mês referente do mês subsequente. ao fato gerador (emissão da nota fiscal).
Diogo Azevedo
Cel/ Whats: Cel. (65) 98118-0163
EM: diogo.azevedo@consultoriaazevedo / IG: @diogo.azvd