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Recolhimento Funrural: Quem deve efetuar o recolhimento?

DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 15:29

O recolhimento do Funrural, é devido em qual situação?

De forma simplificada queremos demonstrar aqui as situações abaixo e aos amigos podem contribuir colocando o entendimento e embasamento referente ao assunto.

Pessoa Física "produtor rural" compra de um Produtor Rural "Pessoa Física":

Nesta situação o produtora rural "pessoa física" deverá emitir a nota fiscal de venda e deverá fazer o recolhimento é o próprio emitente da nota fiscal, gerar uma guia GPS com código de recolhimento 2704 com vencimento todo dia 20 de cada mês referente do mês subsequente. ao fato gerador (emissão da nota fiscal).

Pessoa Jurídica compra de um Produtor Rural "Pessoa Física":

Nesta situação o produtor rural "pessoa física" deverá emitir a nota fiscal de venda e destacar nas informações complementar da nota fiscal a retenção de 1,5% sob o total da nota fiscal destinado ao Funrural, e quem deverá fazer o recolhimento é o "adquirente" (Pessoa Juridica) da mercadoria e gerar uma guia GPS com código de recolhimento 2607 com vencimento todo dia 20 de cada mês referente do mês subsequente. ao fato gerador (emissão da nota fiscal).



Ats
Diogo Azevedo
Cel/ Whats: Cel. (65) 98118-0163
EM: diogo.azevedo@consultoriaazevedo / IG: @diogo.azvd
Créia de Almeida Borges

Créia de Almeida Borges

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 09:38

FUNRURAL no REINF ( socorroooo)
Supermercado (PJ) compra de PF produtos rurais ok, vai na folha E-Social, Tem a retenção de 1,20+0,20+0,10 = 1,5%
Supermercado ( PJ) compra de PJ produtos rurais vai em algum lugar ? tem Retenção do FUNRURAL?
abaixo coloquei os eventos relacionados com o FUNRURAL.

Evento R-2050
Open1. Quem deve apresentar o registro R-2050 – Comercialização de produção rural?
O registro R-2050 deve ser apresentado apenas pelos contribuintes com a classificação fiscal como agroindústrias ou produtores rurais pessoa jurídica, relacionando todos os documentos de comercialização das suas produções rurais.

Open2. A compra de produção rural onde são retidos os valores de Funrural (INSS) deve ser apresentado estes documentos de aquisição no registro R-2050?
Não. Os documentos de aquisições dos produtores rurais não são apresentados no EFD-Reinf. Todo documento de aquisição da produção de produtores rurais onde possuem a retenção do Funrural deve ser apresentado no registro S-1250 – Aquisição de produção rural do eSocial.

Juliano Marcal

Juliano Marcal

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 13:48

Boa tarde,

Se alguém tiver dúvida sobre como emitir Nota Fiscal com Funrural, quem deve realizar o recolhimento, quais as isenções e alíquotas, recomendamos que acesse gratuitamente nosso guia O que é Funrural? Saiba como calcular e as alíquotas.

Se não encontrar resposta para sua dúvida, basta deixar um comentário na matéria que nossa equipe de redação irá lhe ajudar. 

Atenciosamente,

Juliano Marçal
Analista de Sistemas
Sygma Sistemas e Consultoria

'Se quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá em grupo"



FABIANO

Fabiano

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 09:24

Bom dia 

tenho um cliente que vendeu um volume de R$ 120.000,00 de produto, porem ele emitiu nota a maior, totalizando R$ 180.000,00, a empresa compradora do produto fez as entradas e emitiu uma devolução do valor e volume fiscal excedente, ficando assim o valor da venda e o valor fiscal corretos, porem foi descontado do pagamento de meu cliente o valor do funrural do total de notas emitidas, ou seja ele fez uma venda de R$ 120.000,00, emitiu nota de R$ 180.000,00, foi efetuada a devolução, porem o FUNRURAL foi pago em cima dos R$ 180.000,00. Minha duvida, essa cobrança a maior procede mesmo? A incidencia deve ser realmente em cima vo volume fiscal bruto ? Se sim onde posso encontrar na lei? 


desde ja agradeço  

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