
Barbosa, Manoel Neto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite caríssimos colegas!
Tinha um cliente que faleceu em janeiro de 2017. Foi feita a declaração daquele exercício normalmente, houve inclusive imposto a recolher.
Agora no exercicio de 2018, ainda havia o rendimento do mês de janeiro de 2017 que gerou restituição. Esse cliente não deixou bem algum a partilhar com as duas filhas sendo uma menor, ele era divorciado. As questões sâo:
1. Em não tendo deixado bens a partilhar, a declaração deve ser feita normalmente ou como espólio, mesmo não havendo bens ou direitos?;
2. A restituição referente a 2018 pode ser depositada na conta da filha mais velha, maior, e ser feito um depósito especial (50%) em nome da filha menor?
Desde já agradeço a quem possa me nortear.
Barbosa, Manoel Neto - Responsável Técnico
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