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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF falecida

Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 8 abril 2018 | 20:16

Boa noite caríssimos colegas!

Tinha um cliente que faleceu em janeiro de 2017. Foi feita a declaração daquele exercício normalmente, houve inclusive imposto a recolher.
Agora no exercicio de 2018, ainda havia o rendimento do mês de janeiro de 2017 que gerou restituição. Esse cliente não deixou bem algum a partilhar com as duas filhas sendo uma menor, ele era divorciado. As questões sâo:
1. Em não tendo deixado bens a partilhar, a declaração deve ser feita normalmente ou como espólio, mesmo não havendo bens ou direitos?;

2. A restituição referente a 2018 pode ser depositada na conta da filha mais velha, maior, e ser feito um depósito especial (50%) em nome da filha menor?

Desde já agradeço a quem possa me nortear.


CONTAS - CONTABILIDADE & ASSESSORIA
Barbosa, Manoel Neto - Responsável Técnico
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 06:38

Peça orientaçao ao advogado, caso nao tenha , e dependendo do quantum faça o que raciocinou , pois me parece o mais correto, agora se for valor pequeno, nao vejo porque saca tudo e se tiver como e distribua as mesmas na proporçao de 50 % para cada uma. Porem a declaraçao tera que ser como espolio, para que deeem baixa no Cpf dele. a o problema vai ser se tiver devoluçao, bom tudo depende dos valores, valores insignificantes , nao valem o seus honorarios para resolver, so voce pode avaliar. De uma olhada no perguntao esses valores tem limites a serem ou nao declarados, nao complica se for pequenos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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