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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção INSS 3,5% - Nota Fiscal de Serviço

Larissa Ohara Camurça Silva

Larissa Ohara Camurça Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 11:52

Bom dia, tenho um cliente com o CNAE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
43.99-1-03 - Obras de alvenaria


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.30-4-05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
43.30-4-03 - Obras de acabamento em gesso e estuque
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica

Informações: Não tem funcionário registrado.
Empresa Optante pelo Simples Nacional.

Minha duvida é a seguinte, preciso reter INSS das notas fiscais?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 12:00

O fato gerador é a cessão ou locação de mão-de-obra.

Havendo estes fatos, conforme Lei 8212/1991 que cita a empreitada de mão-de-obra, entendo que deva ocorrer a retenção, mesmo sendo a prestadora do Simples Nacional, na qual segregará suas receitas no Anexo IV. E lembre-se que as questões trabalhistas e riscos nesta atividade são muito altas, então, sempre registrar e alocar os funcionários na obra que estiverem trabalhando.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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