Fábio Fávaro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas, boa tarde!
Uma empresa enquadrada no Lucro Presumido precisa realizar mudança de regime tributário ano-calendário 2018 para Lucro Real, porém, já pagou PIS e COFINS nos códigos de receita como Lucro Presumido, e na DCTF 01/2018 foi informado que a empresa também é Lucro Presumido.
Ocorre que a empresa ainda não recolheu a 1ª quota de IRPJ e CSLL que vencerá no dia 30/04/2018, sendo assim, ainda é possível realizar REDARF dos códigos de receita do PIS e COFINS (01/2018 e 02/2018) bem como a retificação da DCTF (01/2018), informando e alterando a empresa para Lucro Real?
Desde já agradeço!