Pedro Hivo Lourenção
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde.
Estou com um problema na escrituração de notas fiscais de Retorno de Venda quando o cliente é uma pessoa física.
O EFD não deixa eu me creditar de PIS Cofins, porem os produtos sobre a incidência de tributação.
Como eu posso proceder para aproveitar esse crédito de PIS e Cofins, uma vez que a venda não foi "efetivada".
Atenciosamente,
Pedro