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Escrituração de Retorno de Venda no EFD Contribuições

Pedro Hivo Lourenção

Pedro Hivo Lourenção

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 16:24

Boa tarde.

Estou com um problema na escrituração de notas fiscais de Retorno de Venda quando o cliente é uma pessoa física.
O EFD não deixa eu me creditar de PIS Cofins, porem os produtos sobre a incidência de tributação.

Como eu posso proceder para aproveitar esse crédito de PIS e Cofins, uma vez que a venda não foi "efetivada".


Atenciosamente,
Pedro

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 10:25

A nota fiscal de entrada da mercadoria retornada, emitida pela própria pessoa jurídica, para fins de escrituração de PIS/COFINS deve receber o tratamento de cancelamento de venda.

Ao contrário da devolução de venda cuja a Nota é emitida pelo cliente Pessoa Jurídica, a nota de cancelamento deve ser lançada sem crédito de PIS/COFINS, e os valores que foram debitados no momento da venda devem ser lançados como redução de débito nos Registros M220/M620.

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