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TRIBUTOS FEDERAIS

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pagamento indevido irpj e compensação

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 10:34

Prezados(as) Colegas,

Somos tributados pelo lucro real anual. Efetivamos o recolhimento mensal por estimativa. No mês de maio de 2005 foi recolhido indevidamente 10.000,00 a maior de irpj e 5.000,00 de csll. Utilizamos o valor da seguinte forma:
10.000,00 (irpj) para compensar o proprio irpj do mês seguinte
5.000,00 (csll) para compensar o cofins
Utilizamos per/dcomp como pagamento indevido.
Agora em 2009 recebemos uma notificação da receita federal desconsiderando a per/dcomp da epoca e imputando o pagamento dos 15.000,00 (irpj e csll) mais multa e juros.
Preciso da ajuda pois não sabemos como proceder...
1- Se temos que retificar as dctf, dipj e cancelar a per/dcomp
2- Como devemos proceder para deixar 100% regularizado e como efetivar a compensação deste pagamento que fechará o periodo como pagamento a maior?
3- Se podemos compensar o pagamento a maior com essa multa e principal?
4- Se a compensação do cofins poderá ocorrer o mesmo, ou seja, ser desconsiderado a per/dcomp?

agradeço a quem puder colaborar

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Roberto

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