Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados(as) Colegas,
Somos tributados pelo lucro real anual. Efetivamos o recolhimento mensal por estimativa. No mês de maio de 2005 foi recolhido indevidamente 10.000,00 a maior de irpj e 5.000,00 de csll. Utilizamos o valor da seguinte forma:
10.000,00 (irpj) para compensar o proprio irpj do mês seguinte
5.000,00 (csll) para compensar o cofins
Utilizamos per/dcomp como pagamento indevido.
Agora em 2009 recebemos uma notificação da receita federal desconsiderando a per/dcomp da epoca e imputando o pagamento dos 15.000,00 (irpj e csll) mais multa e juros.
Preciso da ajuda pois não sabemos como proceder...
1- Se temos que retificar as dctf, dipj e cancelar a per/dcomp
2- Como devemos proceder para deixar 100% regularizado e como efetivar a compensação deste pagamento que fechará o periodo como pagamento a maior?
3- Se podemos compensar o pagamento a maior com essa multa e principal?
4- Se a compensação do cofins poderá ocorrer o mesmo, ou seja, ser desconsiderado a per/dcomp?
agradeço a quem puder colaborar
att
Roberto