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IRPF 2018 - Doação com reserva de usufruto

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 10:52

Bom dia!

Foi feita uma doação de imóvel com reserva de usufruto. Valor do imóvel de R$ 252.645,10, desse valor R$ 42.107,51 ao usufruto de 50% do pai e R$ 42.107,51 a usufruto de 50% da mãe. O restante de R$ 168.430,06 refere-se a nua propriedade.
#Como devo declarar isso na declaração do pai (doador)?
#Devo zerar ou lançar 2017 com o valor de usufruto?
#O valor doado as filhas deve ser declarado como total (R$ 252.645,10) ou o valor da nua propriedade (R$ 168.430,06)?

Atenciosamente,
Isabella
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 17:19

Isabella Santos
Repassando conforme o Perguntas e Respostas 2018 da Receita Federal
DOAÇÃO DE IMÓVEL USUFRUTO
458 — Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?
Na Declaração de Bens e Direitos do donatário (filhas), no campo Discriminação, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo Situação em 31/12/2017 (R$) e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nua propriedade.Além disso, na Declaração de Ajuste Anual do doador:
a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo Discriminação o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como,se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);
b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo Discriminação os dados da aquisição, o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).
Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo Discriminação, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.
(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.393)

Mariana Dourado

Mariana Dourado

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 11:57

Pessoal, uma dúvida.

Após feita a doação, o doador tem que declarar o usufruto em todos os anos seguintes ou apenas no ano seguinte da doação ?

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