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TRIBUTOS FEDERAIS

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NF Devolução

Iraci Oliveira Carvalho Barros

Iraci Oliveira Carvalho Barros

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 14:26


Boa Tarde


Gostaria de tirar uma dúvida

Faço a escrituração fiscal de uma empresa de Rações do DF, eles fizeram uma venda em 05/07/2017, nesse período um dos itens estava sujeito a ST e agora não mais. O cliente emitiu uma nota de devolução em 19/03/2018 com CFOP 6202, destacou ICMS e colocou o valor da ST em outras despesas. Está correta essa operação?






Agradeço desde já

Iraci Oliveira

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 16:19

Iraci

sim, está correto, pois a empresa que devolveu a mercadoria NÃO deve recolher o ST novamente, e a única maneira de mencionar é informando no campo de despesas acessórias

caso tenha conta gráfica para o ICMS ST , no momento da entrada da nota, alterar os valores dos itens de despesas para ICMS st e poderá se creditar


Márlus

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