x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 2.090

Cest (sistema não é porta a porta)

Paula Souza

Paula Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 14:40

Boa tarde amigos do Portal Contábeis! Preciso da ajuda de vcs..

somos uma indústria que vendemos colchões e estofados (NCM 94......) de acordo com o inciso I, da claúsula vigésima primeira do Convênio ICMS n° 052/2017, o documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI do referido convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, o CEST de cada bem e/ou mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.

NCM Descrição
94 Artigos de casa - Sistema de venda porta a porta

Anexo Segmento
XXVI Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
CEST - 28.061.00


A questão é que nossa empresa não trabalha com o sistema porta a porta, nossa empresa trabalha com representantes, Empresas de varejo, e fazemos a entrega com o transporte da empresa. Neste caso, mesmo assim estamos sujeitos à inclusão do CEST nas notas fiscais? Nesse caso podemos utilizar "zero", ou esse mesmo número equivalente de porta a porta?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade