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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida sobre aliquota

Rafael de Oliveira Rambaldi

Rafael de Oliveira Rambaldi

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 19:14

Boa noite,

Sou sócio de um escritório de arquitetura que está inscrito no Simples como sociedade LTDA. Como abrimos a pouco tempo ainda tenho muitas dúvidas sobre a tributação em cima de cada um dos serviços que prestamos. Vejo alguns colegas praticando modalidades de serviço que falando com o meu contador julgo inviáveis... gostaria de ter uma segunda opinião sobre o assunto. Se puderem me dar uma luz seria ótimo!

A situação é a seguinte:

O cliente nos contrata para realizar uma obra/reforma, deposita o montante total para compra de materiais, execução e contratação de terceiros. ex: R$100.000,00
Devo emitir uma nota fiscal sobre o recebimento desse valor? Caso tenha que emitir a nota o valor para a execução já deixaria de ser os R$100.000,00 descontando os valores determinados pelo código e descrição da atividades econômica. Logo eu ficaria sem o montante total.

Sobre o valor total da obra cobramos uma taxa de administração que gira entre 10% e 15%, que seria para custear locomoção, horas técnicas e etc...seria o pagamento pelo trabalho de fato.

O ponto é, pelo que meu contador me disse eu deveria cobrar do cliente cerca de 18% dos R$100.000,00 só para emitir a nota. É isso mesmo?

Não sei se me fiz entender, mas gostaria da opinião de vocês.
Muito Obrigado!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 20:46

Prezado amigo, nao e ben assim, , pois assim estaria pagando alem de seus ganhos, pois desse total voce so recebera a parte da administração e sua margem de lucro. Se a obra foi por empreitada global, ou seja incluindo material e mao de obra, voce tera que fazer as compras do material em nome do seu contratante, bem como os serviços que emitirem nota, de preferência a esses prestadores que emitam nota, se nao tera mais encargos ainda. Emita Nfs. somente de Taxa de Administração da Obra e de Serviços prestados. Exemplificando;
Se a obra englobada foi 100.000,00, voce vai tirar nota sua somente da taxa de Administração e do seus serviços prestados, o material ja ira ser tirada pelos fornecedores em nome do proprietário da Obra, mesmo porque para ele poder no caso de reforma adicionar o valor ao acréscimo do VALOR DO BEM, PARA EFEITO DE IMPOSTO DE RENDA. Provavelmente o que seu contador quis dizer e que se voce for emitir as NFs. de tudo, teria que ter cobrado mais para compensar a carga de tributos, mas isso nao seria também possível, porque provavelmente voce nao tem Nota Fiscal de Venda de Materiais e sim somente de Serviços. Entendeu, caso nao tenha ficado claro, nos retorne. Quanto a sua tributação se voce esta enquadrado no simples , provavelmente no anexo IV, voce sofre uma tributação e em cima de suas NFs. de Serviço emitidas . Resumindo, números fictícios total 100 Material 70 voce tributa so 30 ficou mais claro. Boa sorte, e se ficou confuso me retorne trabalhamos com isso em nosso escritório. Sera um prazer ajuda-lo, a entender.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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