Rafael de Oliveira Rambaldi
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa noite,
Sou sócio de um escritório de arquitetura que está inscrito no Simples como sociedade LTDA. Como abrimos a pouco tempo ainda tenho muitas dúvidas sobre a tributação em cima de cada um dos serviços que prestamos. Vejo alguns colegas praticando modalidades de serviço que falando com o meu contador julgo inviáveis... gostaria de ter uma segunda opinião sobre o assunto. Se puderem me dar uma luz seria ótimo!
A situação é a seguinte:
O cliente nos contrata para realizar uma obra/reforma, deposita o montante total para compra de materiais, execução e contratação de terceiros. ex: R$100.000,00
Devo emitir uma nota fiscal sobre o recebimento desse valor? Caso tenha que emitir a nota o valor para a execução já deixaria de ser os R$100.000,00 descontando os valores determinados pelo código e descrição da atividades econômica. Logo eu ficaria sem o montante total.
Sobre o valor total da obra cobramos uma taxa de administração que gira entre 10% e 15%, que seria para custear locomoção, horas técnicas e etc...seria o pagamento pelo trabalho de fato.
O ponto é, pelo que meu contador me disse eu deveria cobrar do cliente cerca de 18% dos R$100.000,00 só para emitir a nota. É isso mesmo?
Não sei se me fiz entender, mas gostaria da opinião de vocês.
Muito Obrigado!