x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 5.511

Retenção de Imposto

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:08

Rodrigo Alcantara,

Brasil e Argentina têm entre si um acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.

Você pode consultar essas informações no seguinte link: idg.receita.fazenda.gov.br

Dê uma olhada também na Solução de Consulta nº 54 - SRRF10/Disit

Esses materiais acima podem lhe ajudar a entender a operação entre esses dois países.

Porém, normalmente nas operações do Brasil com esses países, estes efetuam a retenção de seus impostos por lá. As empresas brasileiras conseguem aproveitar o valor retido, mediante apresentação do Atestado de Residência Fiscal na Receita Federal.

Espero ter ajudado.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Carolina Rodrigues

Carolina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 17:49

Olá, boa tarde!

Estou com o mesmo problema do Rodrigo Alcantara, é minha primeira vez que trabalho com este assunto.
Temos um cliente prestador de serviços e optante pelo Simples que presta serviços a uma empresa argentina, e esta empresa retém 31,5% de impostos sobre o valor da nota fiscal de nosso cliente.
Estamos tentando reduzir esta retenção e para tanto, já providenciamos um atestado de Residência Fiscal no Brasil para enviarmos para a empresa Argentina. Porém além disso, precisamos enviar uma declaração embasando legalmente a respeito dessa retenção.
Minha dúvida é se a retenção de IRPJ realizada pela empresa Argentina pode ser reduzida a mesma alíquota aplicada no Simples Nacional.

Agradeço a atenção.

"Assuma consigo mesmo o compromisso de estar sempre melhorando." (H.Jackson Brow Jr.)
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 22:11

Carolina Rodrigues,

No meu entendimento não, pois as empresas do Simples Nacional não sofrem retenção de IRPJ nos seus serviços.

Mas você está no caminho certo, já tendo providenciado o Atestado de Residência Fiscal.

Sugiro fortemente que você entre em contato com o tomador dos serviços na Argentina e "troque uma figurinha" com ele acerca dessa sua situação bem específica.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade