FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Rodrigo Alcantara
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 20:45
Boa tarde, a empresa na qual trabalho fechou um contrato de prestação de serviço na argentina e todo pagamento que esta sendo feito esta tendo 31,5% retido por um orgão na argentina chamado Afip, http://www.afip.gob.ar/sitio/externos/default.asp estou com dificuldade de saber do que se trata e como resolver, alguém já teve contato com isso ? é nosso primeiro contrato internacional.
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:08
Rodrigo Alcantara,
Brasil e Argentina têm entre si um acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.
Você pode consultar essas informações no seguinte link: idg.receita.fazenda.gov.br
Dê uma olhada também na Solução de Consulta nº 54 - SRRF10/Disit
Esses materiais acima podem lhe ajudar a entender a operação entre esses dois países.
Porém, normalmente nas operações do Brasil com esses países, estes efetuam a retenção de seus impostos por lá. As empresas brasileiras conseguem aproveitar o valor retido, mediante apresentação do Atestado de Residência Fiscal na Receita Federal.
Espero ter ajudado.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.
* (21) 96920-2877
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[email protected]*
[email protected]* RJ e PR
Carolina Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 17:49
Olá, boa tarde!
Estou com o mesmo problema do Rodrigo Alcantara, é minha primeira vez que trabalho com este assunto.
Temos um cliente prestador de serviços e optante pelo Simples que presta serviços a uma empresa argentina, e esta empresa retém 31,5% de impostos sobre o valor da nota fiscal de nosso cliente.
Estamos tentando reduzir esta retenção e para tanto, já providenciamos um atestado de Residência Fiscal no Brasil para enviarmos para a empresa Argentina. Porém além disso, precisamos enviar uma declaração embasando legalmente a respeito dessa retenção.
Minha dúvida é se a retenção de IRPJ realizada pela empresa Argentina pode ser reduzida a mesma alíquota aplicada no Simples Nacional.
Agradeço a atenção.
"Assuma consigo mesmo o compromisso de estar sempre melhorando." (H.Jackson Brow Jr.)
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 22:11
Carolina Rodrigues,
No meu entendimento não, pois as empresas do Simples Nacional não sofrem retenção de IRPJ nos seus serviços.
Mas você está no caminho certo, já tendo providenciado o Atestado de Residência Fiscal.
Sugiro fortemente que você entre em contato com o tomador dos serviços na Argentina e "troque uma figurinha" com ele acerca dessa sua situação bem específica.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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