Camila Lellis
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas, estou em dúvida a respeito da entrega de DCTF de partidos políticos.
Estou com um partido político que está com o CNPJ inativo por falta de entrega das declarações, o presidente não tinha conhecimento das obrigações acessórias porque o partido não possui nenhum tipo de movimentação financeira.
Estou em dúvida quanto a entrega da declaração se deve ser feita mensalmente ou só no mês de janeiro para definir o regime de apuração e no mês de dezembro para informar os meses que não tiveram movimentação. Procede essa informação?
Desde já agradeço a todos pela colaboração.