
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Maísa Carla Estorani Bom dia segue resposta sobre o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos
Resolução CGSN nº 140/2018
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou
da EPP à RFB, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples
Nacional, dar-se-á obrigatoriamente, quando a empresa possuir
débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as
Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja
exigibilidade não esteja suspensa, hipótese em que a exclusão:
1. deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente
ao da situação de vedação;
2. produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da
comunicação.