
Abner
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Mauri Seabra!
Eu recomendo que faça o pagamento ainda hoje, veja que o parágrafo único diz que o pagamento pode ser feito um dia útil seguinte a adesão que é hoje 10/07/2018, levando em consideração que o dia 09/07/2018 seja feriado em sua cidade ou Estado:
Art. 5° O requerimento de adesão ao Pert-SN produzirá efeitos somente depois do pagamento da 1ª (primeira) prestação, que deverá ser efetuado:
I - até o último dia útil do mês de junho de 2018, se o requerimento for apresentado no mês de junho;
II - até o prazo para pagamento com desconto da multa de ofício, caso sejam indicados débitos lançados de ofício, cuja multa ainda não esteja vencida; ou
III - até o dia 9 de julho de 2018, se o requerimento for apresentado no mês de julho.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso III, o pagamento da 1ª (primeira) prestação poderá ser realizado até o próximo dia útil na localidade em que o dia 9 de julho for feriado estadual ou municipal.
Fundamento: § único, inciso III, Art. 5° da IN N° 1.808, DE 30 DE MAIO DE 2018
Ainda que o sistema calcule para dia 31/07, o que vale é o que diz a lei. Aconselho que faça o pagamento ainda hoje para que não ocorra nenhum problema na consolidação.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente;