
Sabrina Busch Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
oi Junia, tudo bem!!... tenho clientes que fizeram em 5 parcelas outros que deu apenas 4 parcelas.
respostas 547
acessos 54.423
Sabrina Busch Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
oi Junia, tudo bem!!... tenho clientes que fizeram em 5 parcelas outros que deu apenas 4 parcelas.
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Sabrina Busch Maciel
boa tarde
Jonatan Moreira Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeFoi solicitada a exclusão de um parcelamento normal em andamento, logo após aderimos ao Pert-Simples Nacional, estou com dificuldades para fazer contabilização, alguém pode me ajudar, algum exemplo, obrigado desde já.
Valnice Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
Não consigo emitir a segunda parcela do pert sn na PGFN, alguem conseguiu
Jessica da Cruz Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoValnice,
Para emitir a segunda parcela do PERTN SN PGFN, acesse o SISPAR NET, clique em DARF/DAS, que as parcelas aparecerão na lateral, com a opção de imprimir.
Andre
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia ! Para quem estava esperando luz no fim do túnel;
Simples Nacional: Vetado PLC que previa a readmissão de empresas excluídas do regime que aderiram ao Pert-SN
Através da Mensagem de Veto nº 421/2018 - DOU 1 de 07.08.2018, o Presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 76/2018 (Projeto de Lei Complementar nº 500/2018, na Câmara dos Deputados), que autorizava o retorno ao Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º.01.2018, de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), excluídos desse regime simplificado por inadimplência.
Conforme mencionado nas razões do veto, de que não obstante a importância desses agentes na economia do país e sendo o Simples Nacional um regime de tributação favorecida, justificou-se que o retorno dos inadimplentes, condicionado à adesão ao Pert-SN, ampliaria a renúncia de receita, sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Reproduzimos o teor da Mensagem nº 421/2018:
“Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 76, de 2018 - Complementar (nº 500/18 - Complementar na Câmara dos Deputados), que ‘Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.’.
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
‘O projeto permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional possam optar pelo retorno a este regime tributário diferenciado, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. Não obstante a importância que aqueles agentes exercem na economia do país, temos que o Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, condicionado ao Pert/SN, ampliaria a renúncia de receita, sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira, em especial art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 114 da Lei nº 13.473, de 2017 (LDO-18) e art. 113 do ADCT, e prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal.
Ademais, a instituição de benefícios e incentivos pelo programa especial deveria submeter-se à prévia aprovação do Confaz, sob pena de violar o art. 155, § 2º, XII, 'g' da Constituição.’
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”.
Fonte: LegisWeb
Edna Andrade de Abreu
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia
Fiz o parcelamento com a forma de pagamento da entrada em duas parcelas , paguei a primeira parcela referente a entrada no dia 09/07.
A segunda parcela da entrada será disponibilizada ? Ou terei que faze-lâ manual para pagamento em que dia ?
Consulto as opções de parcelamento , para emitir as parcelas e informa que estarão disponiveis a partir do dia 10/08, sabem se será a segunda parcela da entrada que será disponibilizada ?
Rafael Teske
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Edna!
Como você parcelou em 2 parcelas de entrada a segunda parcela sera disponibilizada a partir de amanhã 10/08 e as demais parcelas a partir do dia 10/11/2018.
Yago Silva Simões Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalEdna, bom dia!
Como o acordo foi a entrada em duas parcelas, a 2ª estará disponível a partir do dia 10 com vencimento até 31/08.
Lembrando que o restante da dívida estará disponível para pagamento somente a partir de 12/2018.
Flavio Fleury Gil
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Edna,
Até Novembro serão quitadas as parcelas da "entrada".
Somente em Dezembro que se iniciam com os valores bem mais em conta, que correspondem na
verdade ao parcelamento.
Grande abraço
Telmo Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)boa tarde!
Temos a segunda parcela dos 5% de entrada, do PERT simples nacional vencendo agora, dia 31 agosto.
Alguém sabe dizer se caso o atraso dessa parcela, ocorre igual os outros parcelamentos? Que seria no máximo de 3?
Se a empresa optar por pagar essa segunda parcela em meados de setembro, será que corre o risco de perder o parcelamento?
obrigado
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Telmo Felipe Lopes Ola boa tarde segue resposta deve ser recolhido no prazo entre 5 meses.
7.10. O que acontece se a empresa efetuar o pagamento da primeira parcela,
mas não recolher as demais?
Com o pagamento da primeira parcela no vencimento, o pedido de adesão ao
PERT, para qualquer uma das 3 modalidades, é validado (o pedido passa para a
situação “em parcelamento”). Contudo, caso o valor da entrada não seja pago
integralmente nos primeiros 5 meses, o pedido de parcelamento será cancelado.
Link: www8.receita.fazenda.gov.br
Telmo Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Obrigado, Daiana
Priscila Caetano Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom Dia, caros amigos!
Alguém sabe me dizer se uma empresa que optou pelo PERT e não está em dia com o SIMPLES, pode pedir um parcelamento normal desses débitos? Ou quem aderiu ao PERT não pode pedir outro parcelamento?
Vanessa Piovesan da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoSe vc aderiu ao PERT pode sim solicitar novo parcelamento.
A menos que tenha atingido os parcelamento do ano.
Antonio Galera Loureiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Alguém conseguiu emitir a Parcela de Novembro do PERT-SN?
Raul Giraldini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde......
Também estou com a mesma situação, não consegui emitir nenhuma parcela dos clientes que tiveram o PERT-SN.....estão todos em dia normal, mas a parcela ão apareceu pra emitir.
Alguém sabe dizer se a parcela é só à partir de Dezembro.
Elisabete Aparecida de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOla Raul,
então , fui na Receita federal na quarta-feira dia 14/11/2018 e a informação que obtive foi a seguinte:
-quem optou pelo Pert em junho/2018 a parcela sera liberada em novembro
-quem optou pelo Pert em julho/2018 a parcela será liberada em dezembro
Antonio Galera Loureiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Elisabete Aparecida de Souza, correto, mas os que efetuaram o parcelamento em junho que a primeira parcela seria em novembro que não esta liberada no sie.
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Antonio Galera Loureiro
bom dia
confere se todas as parcelas de entrada foram pagas,
se ficou alguma sem pagar perdeu o parcelamento.
att
junia
Elisabete Aparecida de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalEntão Antonio,
Como o parcelamento que fiz foi no mês de Julho não questionei sobre a opção de ter sido feito o Pert em junho, mas a informação foi essa.
Tem essa informação no site do simples Nacional
Emissão da parcela com redução do Pert-SN e do Pert-MEI - 08/11/2018
Os contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e ao Pert-MEI no mês de junho/2018 e que quitaram integralmente os 5% correspondentes à entrada do Programa, até o final de outubro/2018, deverão emitir, a partir de 19 de novembro de 2018, as parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.
Para os que fizeram a adesão no mês de julho/2018, a emissão da parcela começará em 17 de dezembro de 2018, desde que a entrada tenha sido quitada até o final de novembro/2018.
Não será possível a alteração da modalidade de parcelamento. O contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Angélica Ingrid
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Colegas,
As empresas que nós fizemos a opção em JUNHO/2018, saiu a primeira parcela hoje, já conseguimos emitir.
e quem fez o pedido do PERT-SN em JULHO/2018 a parcela irá sair dia 17/12, esta no site do Simples Nacional essa informação.
Antonio Galera Loureiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Junia Francielle Meireles ,
Bom Dia,
Sim, já olhei, ele pagou as 5 parcelas de entrada.
Penso eu, que essa demora deva ser por causa da consolidação de quem pagou certo ou não, pq os que não efetuaram todos os pagamentos da entrada do PERT, sera excluído do parcelamento.
Raphaella Leão
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, Colegas!
Alguém sabe dizer se quem perdeu o prazo para pagamento da entrada, pode ainda fazer alguma coisa para não perder o parcelamento ou realmente não há nada que possa ser feito?
Consultei um cliente e a situação dele ainda está em " parcelamento" mas não consigo gerar a guia para pagamento. Pois faltou pagar a ultima parcela que venceu em 31/10/2018.
Fico no aguardo.
Obrigada.
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Raphaella Leão Ola boa tarde infelizmente não ha oque ser feito perde o parcelamento PERT/SN apenas no próximo ano é possível parcelar, caso ja tenha feito um pedido esse ano do parcelamento convencional também caso tenha só o PERT/SN poderá fazer um pedido da parcelamento convencional .
Assunto: Pert-SN - Encerramento do prazo para o pagamento da entrada
Informe-se aos contribuintes que fizeram adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI), que o prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% (cinco por cento) de entrada se encerra em outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho, e no mês de novembro para os que negociaram em julho.
Para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto e manterem-se nos seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão do contribuinte.
Aqueles que não pagarem todas as parcelas da entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos, com a consequente perda dos seguintes benefícios :
Redução de 90% (noventa por cento) dos juros da mora, 70 % ( setenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuinte que liquidaram integralmente, em parcela única.
Redução de 80% (oitenta por cento) dos juros da mora, 50 % ( cinquenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.
Redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros da mora, 25 % ( vinte e cinco por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.
Cabe ressaltar que prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à RFB poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Regime de Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao órgão.
Raphaella Leão
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalObrigada Daiana Soares.
Alex Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Prezados, bom dia
Tenho um cliente que perdeu o PERT (não pagou a primeira parcela) esse cliente tem débito de GPS (11% empregados) os quais já estão em divida ativa, tentei fazer o parcelamento e não consigo localizar a opção.
Gostaria de saber se alguém conseguiu fazer o parcelamento de GPS 11% empregados de empresa optante pelo simples nacional junto a PGFN
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Alex Soares dos Santos bom dia deve logar e seguir os passos:
Opção: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU> Negociação de Parcelamento.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia
Tenho um cliente que vinha pagando o parcelamento, fez a consolidação, mas não conseguiu pagar uma diferença irrisória calculada pelo sistema, por causa do código de barra, o banco não aceitou, agora fui recalcular a guia, mas disse que foi perdido o parcelamento, alguém passou por essa situação, o que posso fazer?
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalJoão de Assis Candido bom dia qual o tipo de parcelamento? PERT/SN seria as guias do pedágio?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade