
Juliana Freisinger Teisen
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosBom dia amigos!
Já saiu a regulamentação do Comitê Gestor ontem.. mas nada de liberar o programa.
Alguém tem alguma informação nova?
Obrigada.
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Juliana Freisinger Teisen
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosBom dia amigos!
Já saiu a regulamentação do Comitê Gestor ontem.. mas nada de liberar o programa.
Alguém tem alguma informação nova?
Obrigada.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
mas mesmo com essa regulamentação vai sair outra regulamentação rsrsrs... Cada órgão vai disciplinar o parcelamento conforme as resoluções 138 e 139.
Paulo Renato Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Amigos,
Ainda nada sobre a solicitação do parcelamento?
Estou com um cliente no meu pé querendo saber.
Desde já obrigado a todos!
Wagner Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde a todos!
Procurei bastante um modelo de Planilha para simulação do PERT-SN. Porém, sem sucesso.
Alguém poderia compartilhar?
Os 5% referente a entrada da dívida consolidada engloba juros e multas atualizadas ou somente o principal?
Obrigado!
Diogo Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)Boa tarde Barbosa,
Os 5% deverá estar atualizado até o último dia do mês que for realizado a adesão do parcelamento.
Envie os dados do email que envio uma planilha que utilizei para calculo do PERT anterior, usado para os demais débitos e previdenciários.
"Eu não sei incluir aqui no fórum o anexo"
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário Juliana Freisinger Teisen, ainda não, como são vários órgãos a regulamentar seus devidos tributos no SIMPLES, isso geralmente pode demorar em torno de 10 a 15 dias para ser implantado, ou seja, deve ficar pronto em 09/05, e aí teríamos uns 60 dias para efetuar a adesão.
Esperemos que sejam mais rápidos.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde,
Juliana Freisinger Teisen
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosJuliano Calixto da Silva, Obrigada!
Só acho bem complexo eles lançarem mil coisas, antes de ter o programa para a adesão, de fato!
Não sei se acontece com todos, mas os clientes ficam bravos quando falamos que ainda não há o programa para adesão... parece até culpa nossa! rs
Boa sorte à todos!
Wagner Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalDiogo Azevedo,
Segue email: @Oculto
Fico no aguardo.
Obrigado pela atenção de todos!
Wagner Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalDiogo Azevedo,
Segue email: @Oculto
Fico no aguardo.
Obrigado pela atenção de todos!
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário Juliana Freisinger Teisen, fato é que infelizmente nosso Governo só tenta nos complicar perante nossos clientes rsrs
O que você pode fazer pra ajudar seu cliente a entender, é formular uma planilha com os cálculos de acordo com a Lei Complementar, e assim apresentar ao mesmo demonstrando os descontos, valores de parcelas estimadas, valor da entrada, etc...
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde,
Para elaborar a planilha, basicamente seria:
Valor da dívida (como se fosse pagar naquela data da adesão):
PRINCIPAL
MULTA
JUROS
ENCARGOS LEGAIS
= Total
Cálculo da entrada:
TOTAL x 5%
Cálculo do restante para redução de multas e juros:
PRINCIPAL: 95% sem redução
MULTA: 95% x percentual de redução
JUROS: 95% x percentual de redução
ENCARGOS LEGAIS: 95% x percentual de redução
Rafael Teske
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOla Diogo Azevedo!
Se puderes podes me passar esta planilha também? ficarei grato.
Meu E-mail é @Oculto .
Agradeço desde já.
Wagner Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalMarcos Nunes,
No caso de débitos do simples nacional (aqueles ainda não constantes em dívida ativa), como calculo os juros, multas e encargos legais?
Teria como estimar esses valores?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde,
Barbosa
Acesse o PGDAS, na opção de DÉBITOS, e simule o valor do DAS como se fosse pagar ele agora.
Mendes Lemos
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados,
Pela recente regulamentação, já é possível saber se, ao aderir ao parcelamento e efetuar o pagamento da 1ª parcela, empresas que foram excluídas poderão retornar ao Simples, com efeitos a partir do dia 01/01/2018?
Núbia Guia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal
Estou procurando nas resoluções e não acho resposta para a minha dúvida.
Espero que vcs possam me ajudar.
Uma empresa fez um parcelamento este ano e vai reincidi-lo para adesão ao pert porém, há débitos após a competência de novembro de 2017, será que abrirão uma concessão para fazer um "segundo" parcelamento simplificado do Simples Anual ou terei que esperar o ano que vem?
Já agradeço,
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioNúbia Guia, infelizmente terá que esperar o ano que vem.
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioPessoal, saiu uma informação no portal do SIMPLES sobre a regulamentação por parte deles.
A previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018, ou seja teremos pouco mais de 01 mês para efetuar a adesão, por isso, fiquem espertos, já comuniquem os clientes que pretendem ou precisarão parcelar as pendências e deixem tudo pronto, para não ter surpresas quando chegar a data.
www8.receita.fazenda.gov.br
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioPessoal, saiu uma informação no portal do SIMPLES sobre a regulamentação por parte deles.
A previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018, ou seja teremos pouco mais de 01 mês para efetuar a adesão, por isso, fiquem espertos, já comuniquem os clientes que pretendem ou precisarão parcelar as pendências e deixem tudo pronto, para não ter surpresas quando chegar a data.
www8.receita.fazenda.gov.br
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde
Juliano Calixto da Silva
bem como imaginamos... vai demorar kk
porque lançam uma lei e jogam pro pessoal se virar e fazer o sistema. Agora é esperar!
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioMarcos Nunes, exato kk como sempre o governo nos obriga a correr, porque é capaz de fazerem o sistema de qualquer jeito e termos que fazer o próprio cálculo das parcelas, entrada, e descontos, até que seja feita a consolidação, como fizeram com o PERT.
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAcompanhando.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde
Juliano Calixto da Silva
prefiro acreditar que a demora vai ser para fazer o sistema prontinho igual o PERT na PGFN rsrsrs
Núbia Guia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Juliano!
Outra dúvida, o parcelamento será apenas referente aos débitos do simples Nacional ou poderão os débitos previdenciários?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário Marcos Nunes, também espero, porque senão dará um trabalho daqueles rsrs
Núbia Guia, somente o parcelamento de débitos apurados no SIMPLES, os débitos previdenciários já foram parcelados no PERT que teve como prazo de adesão 14/11/2017.
Juliana Freisinger Teisen
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosOlá Colegas,
Boa Tarde!
Muito Obrigada pela informação. Nos resta apenas acompanhar...rs
Wagner Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalAmigos,
Mue cliente têm débitos já parcelados passíveis de entrar no PERT -SN.
Dúvida: Eu o aconselho a deixar de pagar as parcelas ou para continuar a pagar o parcelamento para depois aderir ao PERT ou só desisto do parcelamento?
Diogo Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)Amigos da comunidade,
Já tenho a planilha pronta, quem tem interesse me envie um email solicitando para que eu possa enviar no email.
A planilha é somente colocar o valor dos DAS com valor principal, multa juros e encargos legais se tiver a cobrança, já calcula o valor da entrada de 5% e parcela em até 5x e já aparece os restante aplicado as possíveis reduções nas modalidades, pagamento a vista, parcelado em 145x e 175.
Me encaminhe o email aqui ou pode solicitar pelo email.
Aguardo,
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