Juliana Freisinger Teisen
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Bom dia amigos!
Já saiu a regulamentação do Comitê Gestor ontem.. mas nada de liberar o programa.
Alguém tem alguma informação nova?
Obrigada.
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Juliana Freisinger Teisen
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Bom dia amigos!
Já saiu a regulamentação do Comitê Gestor ontem.. mas nada de liberar o programa.
Alguém tem alguma informação nova?
Obrigada.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
mas mesmo com essa regulamentação vai sair outra regulamentação rsrsrs... Cada órgão vai disciplinar o parcelamento conforme as resoluções 138 e 139.
Paulo Renato Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Bom dia Amigos,
Ainda nada sobre a solicitação do parcelamento?
Estou com um cliente no meu pé querendo saber.
Desde já obrigado a todos!
Wagner Filho
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde a todos!
Procurei bastante um modelo de Planilha para simulação do PERT-SN. Porém, sem sucesso.
Alguém poderia compartilhar?
Os 5% referente a entrada da dívida consolidada engloba juros e multas atualizadas ou somente o principal?
Obrigado!
Diogo Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Boa tarde Barbosa,
Os 5% deverá estar atualizado até o último dia do mês que for realizado a adesão do parcelamento.
Envie os dados do email que envio uma planilha que utilizei para calculo do PERT anterior, usado para os demais débitos e previdenciários.
"Eu não sei incluir aqui no fórum o anexo"
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário Juliana Freisinger Teisen, ainda não, como são vários órgãos a regulamentar seus devidos tributos no SIMPLES, isso geralmente pode demorar em torno de 10 a 15 dias para ser implantado, ou seja, deve ficar pronto em 09/05, e aí teríamos uns 60 dias para efetuar a adesão.
Esperemos que sejam mais rápidos.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde,
Juliana Freisinger Teisen
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Juliano Calixto da Silva, Obrigada!
Só acho bem complexo eles lançarem mil coisas, antes de ter o programa para a adesão, de fato!
Não sei se acontece com todos, mas os clientes ficam bravos quando falamos que ainda não há o programa para adesão... parece até culpa nossa! rs
Boa sorte à todos!
Wagner Filho
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Diogo Azevedo,
Segue email: @Oculto
Fico no aguardo.
Obrigado pela atenção de todos!
Wagner Filho
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Diogo Azevedo,
Segue email: @Oculto
Fico no aguardo.
Obrigado pela atenção de todos!
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário Juliana Freisinger Teisen, fato é que infelizmente nosso Governo só tenta nos complicar perante nossos clientes rsrs
O que você pode fazer pra ajudar seu cliente a entender, é formular uma planilha com os cálculos de acordo com a Lei Complementar, e assim apresentar ao mesmo demonstrando os descontos, valores de parcelas estimadas, valor da entrada, etc...
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde,
Para elaborar a planilha, basicamente seria:
Valor da dívida (como se fosse pagar naquela data da adesão):
PRINCIPAL
MULTA
JUROS
ENCARGOS LEGAIS
= Total
Cálculo da entrada:
TOTAL x 5%
Cálculo do restante para redução de multas e juros:
PRINCIPAL: 95% sem redução
MULTA: 95% x percentual de redução
JUROS: 95% x percentual de redução
ENCARGOS LEGAIS: 95% x percentual de redução
Rafael Teske
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Ola Diogo Azevedo!
Se puderes podes me passar esta planilha também? ficarei grato.
Meu E-mail é @Oculto .
Agradeço desde já.
Wagner Filho
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Marcos Nunes,
No caso de débitos do simples nacional (aqueles ainda não constantes em dívida ativa), como calculo os juros, multas e encargos legais?
Teria como estimar esses valores?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde,
Barbosa
Acesse o PGDAS, na opção de DÉBITOS, e simule o valor do DAS como se fosse pagar ele agora.
Mendes Lemos
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados,
Pela recente regulamentação, já é possível saber se, ao aderir ao parcelamento e efetuar o pagamento da 1ª parcela, empresas que foram excluídas poderão retornar ao Simples, com efeitos a partir do dia 01/01/2018?
Núbia Guia
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá pessoal
Estou procurando nas resoluções e não acho resposta para a minha dúvida.
Espero que vcs possam me ajudar.
Uma empresa fez um parcelamento este ano e vai reincidi-lo para adesão ao pert porém, há débitos após a competência de novembro de 2017, será que abrirão uma concessão para fazer um "segundo" parcelamento simplificado do Simples Anual ou terei que esperar o ano que vem?
Já agradeço,
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) TributárioNúbia Guia, infelizmente terá que esperar o ano que vem.
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário Pessoal, saiu uma informação no portal do SIMPLES sobre a regulamentação por parte deles.
A previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018, ou seja teremos pouco mais de 01 mês para efetuar a adesão, por isso, fiquem espertos, já comuniquem os clientes que pretendem ou precisarão parcelar as pendências e deixem tudo pronto, para não ter surpresas quando chegar a data.
www8.receita.fazenda.gov.br
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário Pessoal, saiu uma informação no portal do SIMPLES sobre a regulamentação por parte deles.
A previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018, ou seja teremos pouco mais de 01 mês para efetuar a adesão, por isso, fiquem espertos, já comuniquem os clientes que pretendem ou precisarão parcelar as pendências e deixem tudo pronto, para não ter surpresas quando chegar a data.
www8.receita.fazenda.gov.br
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde
Juliano Calixto da Silva
bem como imaginamos... vai demorar kk
porque lançam uma lei e jogam pro pessoal se virar e fazer o sistema. Agora é esperar!
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) TributárioMarcos Nunes, exato kk como sempre o governo nos obriga a correr, porque é capaz de fazerem o sistema de qualquer jeito e termos que fazer o próprio cálculo das parcelas, entrada, e descontos, até que seja feita a consolidação, como fizeram com o PERT.
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeAcompanhando.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde
Juliano Calixto da Silva
prefiro acreditar que a demora vai ser para fazer o sistema prontinho igual o PERT na PGFN rsrsrs
Núbia Guia
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Obrigada Juliano!
Outra dúvida, o parcelamento será apenas referente aos débitos do simples Nacional ou poderão os débitos previdenciários?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário Marcos Nunes, também espero, porque senão dará um trabalho daqueles rsrs
Núbia Guia, somente o parcelamento de débitos apurados no SIMPLES, os débitos previdenciários já foram parcelados no PERT que teve como prazo de adesão 14/11/2017.
Juliana Freisinger Teisen
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Olá Colegas,
Boa Tarde!
Muito Obrigada pela informação. Nos resta apenas acompanhar...rs
Wagner Filho
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Amigos,
Mue cliente têm débitos já parcelados passíveis de entrar no PERT -SN.
Dúvida: Eu o aconselho a deixar de pagar as parcelas ou para continuar a pagar o parcelamento para depois aderir ao PERT ou só desisto do parcelamento?
Diogo Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Amigos da comunidade,
Já tenho a planilha pronta, quem tem interesse me envie um email solicitando para que eu possa enviar no email.
A planilha é somente colocar o valor dos DAS com valor principal, multa juros e encargos legais se tiver a cobrança, já calcula o valor da entrada de 5% e parcela em até 5x e já aparece os restante aplicado as possíveis reduções nas modalidades, pagamento a vista, parcelado em 145x e 175.
Me encaminhe o email aqui ou pode solicitar pelo email.
Aguardo,
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