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Pert-Simples Nacional Lc 162/18

DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:50

Barbosa,

Eu aconselharia ele não pagar a parcela que vence em 30/04/2018 e esperar o sistema para que possa fazer a migração do parcelamento simplificado para o PERT-SN.

Ats
Diogo Azevedo
Cel/ Whats: Cel. (65) 98118-0163
EM: diogo.azevedo@consultoriaazevedo / IG: @diogo.azvd
DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 18:17

Juliana,

Já esta no seu email

Valeu.

Ats
Diogo Azevedo
Cel/ Whats: Cel. (65) 98118-0163
EM: diogo.azevedo@consultoriaazevedo / IG: @diogo.azvd
Mendes Lemos

Mendes Lemos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 09:03

Prezados,

Pela recente regulamentação, já é possível saber se, ao aderir ao parcelamento e efetuar o pagamento da 1ª parcela, empresas que foram excluídas poderão retornar ao Simples, com efeitos a partir do dia 01/01/2018?

Nadia B. F. Matielo

Nadia B. F. Matielo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 13:46

Boa tarde, depois que li o comunicado do Comitê Gestor regulamenta o PERT-SN, no site do Simples Nacional, fiquei em dúvida quanto ao período de abrangência dos débitos a serem parcelados através do PERT-SN: "Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais." Entendo que "Até a competência de Novembro de 2017" compreenda o DAS de 11/2017 com vencimento em 20/12/2017, correto?

Nadia B. F. Matielo

Nadia B. F. Matielo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 13:47

Boa tarde, depois que li o comunicado do Comitê Gestor regulamenta o PERT-SN, no site do Simples Nacional, fiquei em dúvida quanto ao período de abrangência dos débitos a serem parcelados através do PERT-SN: "Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais." Entendo que "Até a competência de Novembro de 2017" compreenda o DAS de 11/2017 com vencimento em 20/12/2017, correto?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 13:59

Boa tarde
Nadia B. F. Matielo

Sim, a própria resolução trazia essa redação "vencidos até a competência de novembro".

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 15:01

Wagner Filho, mande ele parar e juntar $$ para pagar a partir do dia 04/06/2018 os 5% da entrada sem redução !

Se já foi regulamentado, porque pagar uma coisa que tem juros e multa altíssimo?!

Luiz Carlos Vilar
DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 16:10

Companheiros boa tarde!

O anexo com Planilha de simulação de calculo já disponível, solicitei ao nosso amigo Marcos Nunes o envio.

Quem quiser modificar para melhor manusear fiquem a vontade.

Ats
Diogo Azevedo
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EM: diogo.azevedo@consultoriaazevedo / IG: @diogo.azvd
Farley G Scarpa

Farley G Scarpa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 16:37

Boa tarde...

Tenho um cliente que tem um parcelamento normal englobando até a competência 12/2017. Aderindo ao PERT o parcelamento atual será cancelado, mas será por completo? Ou o mês 12/2017 continuará no parcelamento normal e até 11/2017 no PERT? Ele ficaria com 2 parcelamentos?

----------------------------------------------------
Farley Scarpa
CODESPA - Contabilidade Ltda
(35)3361-2328
[email protected]
Farley G Scarpa

Farley G Scarpa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 16:37

Boa tarde...

Tenho um cliente que tem um parcelamento normal englobando até a competência 12/2017. Aderindo ao PERT o parcelamento atual será cancelado, mas será por completo? Ou o mês 12/2017 continuará no parcelamento normal e até 11/2017 no PERT? Ele ficaria com 2 parcelamentos?

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Farley Scarpa
CODESPA - Contabilidade Ltda
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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 16:40

Boa tarde,

a desistência é total. Não fica com os dois. E ainda, se clicar na adesão ao PERT e não for efetivado, o anterior não é reestabelecido.

Farley G Scarpa

Farley G Scarpa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 16:41

Boa tarde...

Tenho um cliente que tem um parcelamento normal englobando até a competência 12/2017. Aderindo ao PERT o parcelamento atual será cancelado, mas será por completo? Ou o mês 12/2017 continuará no parcelamento normal e até 11/2017 no PERT? Ele ficaria com 2 parcelamentos?

----------------------------------------------------
Farley Scarpa
CODESPA - Contabilidade Ltda
(35)3361-2328
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Farley G Scarpa

Farley G Scarpa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 16:45

Obrigado pela informação Marcos, e desculpem pela repetição dos posts, é que deu algum problema no navegador e agora não sei como excluir.

Tenho uma outra situação:
cliente logo no início de 2018 fez um parcelamento pra evitar a exclusão do Simples, e agora está com o parcelamento em dia e está com os meses normais em atraso.
Ao optar pelo PERT o parcelamento atual será cancelado automaticamente... e os meses mais recentes que estão em atraso, terá que ser feito um parcelamento normal? Mas e no caso deste cliente que já fez um parcelamento normal no início de 2018? Poderá fazer 2 parcelamentos normais durante o ano?

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Farley Scarpa
CODESPA - Contabilidade Ltda
(35)3361-2328
[email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 16:51

Boa tarde
Farley G Scarpa

Poisé.... Faz o PERT, e os débitos seguintes, digamos: "se vira e paga" rsrs. Não teria previsão para outro parcelamento...


SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 17:19

Temos um cliente com dois parcelamentos ativos, sendo um do parcelamento normal do Simples, e outro referente a débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa. Alguém saberia informar se, caso esta empresa opte pelo Pert-Simples, desistiria destes dois parcelamentos anteriores ou apenas de um?

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 17:25

Sandro Doriguetto, seria necessário desistir de ambos para poder aderir ao PERT-SN.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
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