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isenção do IPI

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 10:40

gostaria que alguem me ajudassem quanto a isenção do IPI para embalagens de papelão para montadoras, o embasamento legal, para destacar na NF, e de embalagens para alimentos tbn (frutas)
estou com um pouco de pressa, pois meu cliente esta aguardando um retorno. se voce puderem me ajudar ainda na parte da manhã, desde já agradeço

Miriam...

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 11:14

Olá, Miriam: A legislação do IPI conceitua esses produtos como de "acondicionamento para transporte", caso em que a operação não é considerada como industrialização, desde que observadas as condições do art. 6º, inciso I, § 1º, do RIPI).

Observação: Também não constitui fato gerador a revenda de embalagens usadas, que acondicionaram insumos empregados pelo contribuinte, desde que estas tenham se tornados impróprias à utilização normal (Parecer Normativo CST 311/71).

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 12:23

Oi Paulo, outra dúvida, este meu cliente ele fabrica para um outro cliente dele, que fatura para a montadora, mesmo assim fica isento do IPI, por ter essa intermediação.

e onde eu posso ler o parecer normativo cst 311/71, eu pesquisei pela net, e não consegui, voce pode me orientar

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