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preenchimento da dacon 2.1

Flávio Franzosi

Flávio Franzosi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 3 outubro 2009 | 19:20

Boa tarde, amigos,

Não encontrei um campo da dacon onde eu insira o valor do PIS e COFINS sobre a alíquota de 0,65 % e 3% respectivamente, alguém sabeira me dizer porque ? E como eu preencho ?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 20:39

Boa noite Ilda,

Exatamente!.

Tanto o DACON como a DCTF Semestrais abrangem os seis meses de cada semestre.

Vale dizer que no DACON ou na DCTF, nos dois meses do semestre em que não houve movimento devem ser informados apenas os dados cadastrais.

...

Marcelo Gomes Machado

Marcelo Gomes Machado

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 17:10

Gostaria que alguém me ajudasse no preenchimento da Dacon, mais especificamente na Ficha 06A, regime não-cumulativo.
Compramos materia prima de pessoas jurídicas e pessoas físicas. As compras adquiridas de PJ colocamos no campo 06A/06 para desta forma incidir a alíquota de 1,65% de crédito de PIS. Finalmente, onde posso preencher as aquisições de PF se, sobre essas compras incidirá uma alíquota de 0,5775%(35% x 1,65%) para crédito presumido(aquisições agroindustriais)?

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 13:02

Prezado Saulo,

Haverá multa caso não se envie esses meses em que não houve receita, meses sem movimento, em que não se entregou a DACON e a DCTF só com os dados cadastrais???????

Obrigado pela ajuda,

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 17:05

Prezado Saulo,

Desculpe-me por não ter lido anteriormente a IN 1015 de 05/03/2010, pois no art. 4, parágrafo terceiro, está determinado claramente a necessidade do envio, fato que não ocorre com a DCTF.

muito obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 22:09

Boa noite Henrique,

Ao que parece "cheguei tarde" e sem tempo de responder a seu questionamento. Entretanto folgo em saber que pesquisou e encontrou a resposta desejada sem intervenções terceiras.

O § 3º, Artigo 4º da IN RFB 15/2010 determina que:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.

Pelo disposto nesta Intrução Normativa a Pessoa Jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais,

tendo-se em conta que as pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, você deve continuar entregando o DACON (se este for o caso).

...

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