
Flávio Franzosi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 8
acessos 2.019
Flávio Franzosi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Vítor Belina
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)No cadastro da empresa, vc informou o regime cumulativo?
Flávio Franzosi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)ai que está o erro, na pressa cliquei em não cumulativo.
Muito obrigado.
Ilda Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
A empresa durante os 6 meses de 2009 não teve movimento em 2 meses devo preencher estes dois meses com a infomação só de cadastro?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Ilda,
Exatamente!.
Tanto o DACON como a DCTF Semestrais abrangem os seis meses de cada semestre.
Vale dizer que no DACON ou na DCTF, nos dois meses do semestre em que não houve movimento devem ser informados apenas os dados cadastrais.
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Marcelo Gomes Machado
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Gostaria que alguém me ajudasse no preenchimento da Dacon, mais especificamente na Ficha 06A, regime não-cumulativo.
Compramos materia prima de pessoas jurídicas e pessoas físicas. As compras adquiridas de PJ colocamos no campo 06A/06 para desta forma incidir a alíquota de 1,65% de crédito de PIS. Finalmente, onde posso preencher as aquisições de PF se, sobre essas compras incidirá uma alíquota de 0,5775%(35% x 1,65%) para crédito presumido(aquisições agroindustriais)?
Henrique Paes Leme
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezado Saulo,
Haverá multa caso não se envie esses meses em que não houve receita, meses sem movimento, em que não se entregou a DACON e a DCTF só com os dados cadastrais???????
Obrigado pela ajuda,
Henrique Paes Leme
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezado Saulo,
Desculpe-me por não ter lido anteriormente a IN 1015 de 05/03/2010, pois no art. 4, parágrafo terceiro, está determinado claramente a necessidade do envio, fato que não ocorre com a DCTF.
muito obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Henrique,
Ao que parece "cheguei tarde" e sem tempo de responder a seu questionamento. Entretanto folgo em saber que pesquisou e encontrou a resposta desejada sem intervenções terceiras.
O § 3º, Artigo 4º da IN RFB 15/2010 determina que:
§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.
Pelo disposto nesta Intrução Normativa a Pessoa Jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais,
tendo-se em conta que as pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, você deve continuar entregando o DACON (se este for o caso).
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