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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pendência IRRF

Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 15 anos Domingo | 4 outubro 2009 | 22:04

Meu cliente faz o imposto de renda em separado de sua esposa, mencionamos o cpf dos conjuges em cada declaração.
O mesmo fez um tratamento médico e jogou as despesas de sua esposa em seu imposto, já que são despesas comuns do casal. Mas para nossa surpresa, a receita o colocou na pendência como inconsistência de valores e dizendo que o mesmo não poderia jogar a despesa, pois a mesma está em nome de sua esposa. É correto isto? as despesas do casal não podem ser incluídas em declaração em separado?

atenciosamente

Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 15:09

Meu cliente faz o imposto de renda em separado de sua esposa, mencionamos o cpf dos conjuges em cada declaração.
A esposa do mesmo fez um tratamento médico e ele jogou as despesas no seu imposto, já que são despesas comuns do casal. Mas para nossa surpresa, a receita o colocou na pendência como inconsistência de valores e dizendo que o mesmo não poderia jogar a despesa, pois a mesma está em nome de sua esposa. É correto isto? mesmo ele tendo pago a despesa médica? as despesas do casal não podem ser incluídas em declaração em separado?

atenciosamente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 15:26

Boa tarde Antônio.

Exatamente!

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 340 cuja parte que interessa trancrevo, que:

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública. (eu grifei)

Vale dizer que se os comprovantes não estão em nome do contribuinte, fica claro que as despesas não são dele. Para que ele deduza na sua DIRPF despesas médicas em nome da esposa, esta deverá constar como seu dependente.

Se não constar como sua dependente tais despesas só poderá ser deduzidas na DIRPF dela.

...

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