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IRPF - Formal de Partilha - Valores

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 15:11

Boa tarde!

No formal de partilha o imóvel constou por 80 mil e na declaração do falecido estava por 100 mil, qual valor deve ser declarado no imposto de quem recebeu o imóvel, na parte de bens e valor de transferências patrimoniais?

Obs.: o ITCMD foi pago em cima do valor de 80 mil do formal de partilha.

Desde já agradeço a atenção,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 19:28

Na declaraçao devera ser o ultimo valor declarado, o correto seria os dois valores , serem condizentes, no entanto, pode de fato ter sofrido o imóvel uma desvalorização, e a tabela usada pelo estado, estar considerando isso, mas para efeito do IR, vale o que estava, na declaração anterior do mesmo, e assim as declaraçoes irao fechar com a do esolio, e por conseguinte o CPF do espolio sera baixado.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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