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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação de R$ e imóvel sem escritura e lançamento em Declaração de IR

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:17

Olá,

Minha esposa é estudante, não possui renda, portanto não faz declaração de IR. Desde nosso casamento em 2015 eu lanço ela em minhas declarações como minha dependente para restituir os valores pagos com plano de saúde e instrução para ela. Em 2015 compramos um APT no valor de 360.000,00, ocasião em que eu entrei com 50% (financiamento imobiliário) e o pai dela com os outros 50% (empréstimo consignado) para a aquisição do imóvel. O imóvel tem escritura e foi lançado no meu nome e da minha esposa, apesar de os 50% terem sidos pagos pelo pai dela.

DÚVIDA 1: Como eu e o pai dela devíamos ter lançado esse imóvel em nossas declarações de IR de 2016, uma vez que eu comprei um imóvel com 50% do valor doado por ele. Incide algum imposto que devia ter ser recolhido sobre essa doação de dinheiro (160.000,00) para a aquisição do APT?

DÚVIDA 2: Ele doou o dinheiro para a aquisição do imóvel mas não lançou essa doação em sua declaração de IR em 2016. Ele deve retificar?

Posteriormente, ano passado (2017) o pai dela, por meio de um Instrumento particular, em cartório, doou uma casa (valor declarado em suas declarações é de R$200.000,00), em condomínio ainda não regularizado (ou seja, sem escritura) PARA ELA APENAS. Na ocasião foi feito apenas o instrumento particular e não foi recolhido qualquer imposto.

Dúvida 3: Com relação a transferência da casa, existe algum imposto que deve ser pago pela ocasião da doação?

Dúvida 4: Como ela nunca fez declarações de IR, não possui renda e por eu sempre lançar ela em minhas declarações como minha dependente, como devemos lançar a doação deste imóvel? Lanço em minha declaração este imóvel dela ou ela deve fazer uma declaração de IR, mesmo sem renda a declarar, e lançar o recebimento do imóvel em bens e direitos? Como deve ser feito esse lançamento?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 20:13

Caro colega, o que ficou errado foi nao ter recolhido o Imposto sobre doação na época própria, e nao ter sido declarado na mesma ocasião, portanto, o correto e fazer a retificação, das declarações anteriores e recolher o devido tributo. Pois creio que em Brasília este tributo e exigido. Quanto onde declarar, pode ser em sua própria declaração, pois como cabeça do casal, pois se declarar na dela separadamente, ela passara a nao ser sua dependente, e por tanto nao poderá usufruir dos descontos com as despesas com ela que sao dedutíveis em função dela ser sua dependente. Eu acho a melhor soluçao. Persistindo alguma duvida nos retorne, sempre sendo o mais explicito possível.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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