
Renato Soares de Resende
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros (as),
Estou captando um cliente e tenho as seguintes dúvidas:
1 - Na transferência de mercadorias entre matriz e filial optantes pelo SN (Do PA para SP) haverá o Difal?
2 - Caso a mercadoria estiver sujeita ao ICMS ST, sendo produzida pela matriz (SP), o recolhimento será pela filial (SP) na venda?
Obs.: Estou verificando se a filial SP poderá ser varejista e atacadista, ou, somente a indústria (PA) vender para revendedores.
Grato,
Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6