Paulo Cesar Borges de Oliveira Jr
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaPrezados,
Meu sogro, de profissão taxista, possuía em bens 2 Imoveis e dois veículos.
Todavia, os imoveis por orientação de "contadores" não fora declarado em nenhuma das suas declarações.
Acontece que ele faleceu em 2010, deixando esposa e 2 filhos e o inventario veio a ser concluído em 2017.
Ao final do Inventario, ficou decidido que ficaria 1 Imóvel para cada filho e os veículos ficariam para a esposa.
Neste período de 2010 a 2017 a declaração vem sendo informada zerada(sem receita) apenas com os veículo em espolio para a esposa.
Minha Pergunta:
1) Devo fazer a declaração Final de espolio? Se sim, como eu faria se ele nunca declarou os imoveis.
2) A esposa (minha sogra) com a mudança da legislação passou a ter de declarar pois recebe( aposentadoria e pensão sem desconto de IR porem a soma bate o teto) terá que declarar os veículos, porem 1 dos veículos ja foi vendido para pagamentos de dividas, como informar a movimentação dessa herança? como informar essa saída?
Devo ignorar e informar somente os Bens existentes em 31/12/17?
3) para os filhos, informo o recebimento desta herança? mesmo 1 deles sendo isento?
Agradeço a orientação.