
Patricia Rodrigues Martins
Bronze DIVISÃO 4Bom dia!
Estou com muitas dúvidas com relação à entrega da DCTF.
Se puderem me ajudar, fico muito agradecida.
Uma empresa que estava sem movimentação no Simples Nacional até 12/2017, foi excluída por causa dos débitos. No entanto foi baixada dia 08/03/2018.
Hoje dentro do eCAC está sendo cobrada a DCTF referente à Janeiro/2018, isso é o correto?
Estou muito perdida, até mesmo porque o contador do escritório me disse com todas as letras: Não é para fazer a DCTF dela, ela foi baixada.
Agora consta a ausência e vai gerar encargos de multa.
Outra questão, são as entregas de empresas inativas, basta somente eu entregar em Janeiro/2018 e os demais meses não é preciso?
Por favor me ajudem, porque a DCTF e eu estamos em uma relação conflituosa.
Obrigada
Patrícia