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TRIBUTOS FEDERAIS

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Efd - Contribuições

Sirlene

Sirlene

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 09:24

Bom dia a Todos!
Estou com duvidas referente a entrega da EFD - CONTRIBUIÇOES, na Instrução Normativa RFB Nº 1.525, de 1º de março de 2012.

No artigo 5º e II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

Enfim minha duvida é qualquer empresa que teve contribuições a recolher no valor igual ou inferior 10.000,00 ( dez mil reais ), esta dispensado a entregar EFD - CONTRIBUIÇÕES ?

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