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OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 11:31

bom dia pessoal,
Temos um cliente (falecido) que teve o formal de partilha transitado em julgado em 2017.
O Valor dos bens que foram usados no Formal de Partilha pra fins de pgto imp ITCMD e transferncia a cada herdeiro, foram superiores aos que constam na declaração do falecido.
Os herdeiros pretendem incluir em suas declarações os bens recebidos pelo mesmo valor que constava da declaração IR do falecido (pai), e nao os valores utilizados para pgto de ITCM por ex, constante do Formal de Partilha.
Minha pergunta é:
Posso informar os bens na declaração dos herdeiros pelo mesmo valor que constava na declaração do falecido) (pai dos herdeiros), mesmo que no Formal de Partilha o vlr atribuido a cada bem para transferencia seja superior?
Ex, casa da declaração do falecido R$ 200.000,00
vlr atribuido a casa para repartição/transferencia a cada herdeiro (e pgto ITCMD) R$ 100.000,00 para cada, totalizando R$ 400.000,00

Se alguem puder me esclarecer..

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