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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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João

João

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 14:35

Boa tarde,

Como faço para calcular o PIS/Cofins de um empresário individual que exerce serviços de desenhos técnicos em engenharia.
Ele recebeu uma nota com vlr acima de R$5.000,00 , preciso da ajuda de vcs para realizar este cálculo.


Agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 14:57

Boa tarde João,

Vai ficar muito mais fácil para você entender e para quem se dispuser orientá-lo, se você fornecer mais detalhes acerca da operação em pauta.

O valor exato (líquido e bruto) da Nota Fiscal emitida por você, quais os impostos e contribuições retidos na fonte pela empresa tomadora de seus serviços (as alíquotas e os valores), são dados necessários para exemplificação.

Com tais informações não corremos o risco de não estarmos ajudando-o por prestarmos informações inexatas ou incompletas.

...

João

João

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 15:17

Saulo,

Este caso é uma empresa que começou suas atividades a pouco tempo e este é o primeiro movimento. A opção por lucro Real ou Presumido ainda não foi realizada.

O empresário emitiu uma NFPS no valor total de R$5.255,00 mas não informou o valor de nenhum imposto nesta nota.

Os impostos descontados serão pis/cofins/csll/irrf/iss?
Entendo que o tomador dos serviços deverá recolher os impostos em seus respectivos vencimentos.
Para isso o cliente fará o já dito anteriormente, acordo de cavalheiros.

Estou iniciando aqui no escritório e através deste fórum procuro entender como realizar estes descontos e repassar para o cliente como deverá ser realizado nos meses posteriores.

Agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 15:52

Boa tarde João,

Independentemente da opção ser pelo Lucro Presumido ou Real - aconselho a primeira - as retenções devidas pela fonte pagadora são: IRRF (1,5%) para quaisquer valores, e CSRF (4,65%) composta pelo PIS (0,65%), COFINS (3,00%) e CSLL (1,00%) para valores (recebidos) acima de R$ 5.000,00 mensais.

Tais retenções são de responsabilidade da empresa tomadora de seus serviços. Naturalmente cabe a ela reter e recolher os impostos e contribuições quer a empresa prestadora anote (ou não) na Nota Fiscal, ainda que a lei determine que devam ser anotadas.

À você (prestadora dos serviços) estas retenções nada mais são do que adiantamentos dos impostos e contribuições devidos normalmente pelo faturamento, portanto devem ser diminuídas destas últimas, quando efetuado o cálculo para pagamento.

Se você pesquisar no Banco de Dados do Fórum pela palavra Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=CSRF" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> CSRF vai encontrar inúmeros comentários e exemplos acerca do assunto.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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