Manoel C B Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analistarespostas 6
acessos 1.331
Manoel C B Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , AnalistaSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Manoel
Clique no link indicado para promover o download da
Planilha para cálculo do PIS e da COFINS - Lucro Real
Espero que corresponda às suas expectativas.
É imperativo que faça alguns testes antes de usá-la em definitivo
...
João
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde João,
Vai ficar muito mais fácil para você entender e para quem se dispuser orientá-lo, se você fornecer mais detalhes acerca da operação em pauta.
O valor exato (líquido e bruto) da Nota Fiscal emitida por você, quais os impostos e contribuições retidos na fonte pela empresa tomadora de seus serviços (as alíquotas e os valores), são dados necessários para exemplificação.
Com tais informações não corremos o risco de não estarmos ajudando-o por prestarmos informações inexatas ou incompletas.
...
João
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSaulo,
Este caso é uma empresa que começou suas atividades a pouco tempo e este é o primeiro movimento. A opção por lucro Real ou Presumido ainda não foi realizada.
O empresário emitiu uma NFPS no valor total de R$5.255,00 mas não informou o valor de nenhum imposto nesta nota.
Os impostos descontados serão pis/cofins/csll/irrf/iss?
Entendo que o tomador dos serviços deverá recolher os impostos em seus respectivos vencimentos.
Para isso o cliente fará o já dito anteriormente, acordo de cavalheiros.
Estou iniciando aqui no escritório e através deste fórum procuro entender como realizar estes descontos e repassar para o cliente como deverá ser realizado nos meses posteriores.
Agradeço a atenção.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde João,
Independentemente da opção ser pelo Lucro Presumido ou Real - aconselho a primeira - as retenções devidas pela fonte pagadora são: IRRF (1,5%) para quaisquer valores, e CSRF (4,65%) composta pelo PIS (0,65%), COFINS (3,00%) e CSLL (1,00%) para valores (recebidos) acima de R$ 5.000,00 mensais.
Tais retenções são de responsabilidade da empresa tomadora de seus serviços. Naturalmente cabe a ela reter e recolher os impostos e contribuições quer a empresa prestadora anote (ou não) na Nota Fiscal, ainda que a lei determine que devam ser anotadas.
À você (prestadora dos serviços) estas retenções nada mais são do que adiantamentos dos impostos e contribuições devidos normalmente pelo faturamento, portanto devem ser diminuídas destas últimas, quando efetuado o cálculo para pagamento.
Se você pesquisar no Banco de Dados do Fórum pela palavra Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=CSRF" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> CSRF vai encontrar inúmeros comentários e exemplos acerca do assunto.
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
...
João
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeObrigado Saulo,
Deus te abençoe.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade