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Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
Abri uma empresa em junho/2017 e ela ficou inativa até dezembro/2017 e ficou pelo regime de lucro real/presumido, pois não consegui enquadrar no simples em 2017.
Sei que tenho que fazer uma DCTF para informar que ela esteve inativa, mas fiquei na dúvida qdo fui baixar o programa e lá diz o seguinte:
ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega foi prorrogado para até 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017.
Como a empresa foi aberta posterior esse período fiquei em dúvida?
Sabem me explicar como devo proceder?