Para fins de determinação do FATOR R é necessário familiarizar-se com as seguintes siglas:
PA=Período de apuração
FSPA=Folha de salários do PA
RPA=Receita bruta total do PA
FS12=Folha de salários dos 12 (doze) meses anteriores ao PA
RBT12r=Receita bruta acumulada dos 12 (doze) meses anteriores ao PA (receitas brutas conjuntas auferidas no mercado interno e no mercado externo)
Conforme o artigo 26 da Resolução CGSN n° 94/2011, o FATOR R é determinado pela fórmula abaixo:
FATOR R = FS12 / RBT12r
O FATOR R é utilizado para determinar o enquadramento nos Anexos III ou V, conforme regra estabelecida no artigo 18, §§ 5°-J e 5°-M da Lei Complementar n° 123/2006.
Se o FATOR R for maior ou igual a 0,28 (28%), o enquadramento será no Anexo III; se o FATOR R for menor que 0,28 o enquadramento será no Anexo V.
EXEMPLOS DE CÁLCULO DO FATOR “R”
Com o intuito de facilitar o entendimento acerca do fator, seguem exemplos de cálculo:
5.1. Após o mês de início de atividade
A empresa ABC Clínica Médica Ltda realizou a seguinte apuração para o PA janeiro/2018:
RBT12: R$ 500.000,00
FS12: R$ 250.000,00
RPA: R$ 10.000,00 (Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeitos ao FATOR R)
FATOR R = FS12 / RBT12
FATOR R = 250.000 / 500.000
FATOR R = 0,50
Como o FATOR R é igual ou superior a 0,28, para o cálculo será considerada a alíquota do Anexo III.
5.2. No mês de início de atividade
A empresa ABC Fisioterapeutas Ltda realizou a seguinte apuração para o PA janeiro/2018, sendo esse o mês de abertura da empresa:
RPA: R$ 10.000,00 (Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeitos ao FATOR R)
FSPA: R$ 2.500,00
FATOR R = FS12 / RBT12 (Nesse caso haverá proporção)
RPA x 12= R$ 10.000,00 x 12 = R$ 120.000,00
FSPA X 12= R$ 2.500,00 X 12= R$ 30.000,00
FATOR R = R$ 30.000,00 / R$ 120.000,00
FATOR R = 0,25
Como o FATOR R é inferior a 0,28, para o cálculo será considerada a alíquota do Anexo V.
5.3. No terceiro mês de atividade
A empresa ABC Representações Ltda realizou a seguinte apuração para o PA janeiro/2018, sendo que o mês de abertura da empresa foi em 11/2017, onde será necessário obter a média aritmética:
RBT12= RPA 11/2017 + RPA 12/2017 / 2 x 12
RBT12= R$ 0,00 + R$ 30.000 / 2 x 12
RBT12= R$ 30.000,00 / 2 x 12
RBT12= R$ 15.000,00 x 12
RBT12= 180.000,00
RPA 01/2018: R$ 15.000,00 (Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeitos ao FATOR R)
FS12 = FSPA 11/2017 + FSPA 12/2017 / 2 x 12
FS12 = R$ 3.500,00 + R$ 3.500,00 / 2 x 12
FS12 = R$ 7.000,00 / 2 x 12
FS12 = R$ 42.000,00
FATOR R = FS12 / RBT12
FATOR R = R$ 42.000,00 / R$ 180.000,00
FATOR R = 0,23
Como o FATOR R é inferior a 0,28, para o cálculo será considerada a alíquota do Anexo V.
Espero ter lhe ajudado.
Bons estudos.